Feira Grande deve indenizar vítima por acidente com ônibus

O município de Feira Grande, localizado na Região Metropolitana do Agreste alagoano, foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, e uma pensão de dois terços do salário mínimo, a título de danos materiais, a uma vítima de acidente de trânsito provocado por ônibus escolar da prefeitura, em 7 de junho de 2010. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (12), é do juiz José Miranda Santos Júnior.

No processo, a vítima relatou que o acidente ocorreu na rodovia BR 316 e que teria sido provocado pela imprudência e negligência do motorista que conduzia o transporte. Sustentou que era obrigação do município indenizá-la, já que o condutor estava em serviço pela prefeitura. Disse também que o inquérito policial atribuiu a responsabilidade do fato ao funcionário.

Já a Prefeitura de Feira Grande, em sua defesa, afirmou que não era responsável pelo ocorrido, já que o motorista não teria provocado o acidente. No entanto, conforme a decisão, as alegações não foram comprovadas ao longo do processo, ao contrário da vítima, que provou o fato.

Segundo o magistrado José Miranda Santos Júnior, as indenizações foram fixadas com base no princípio da razoabilidade, levando em consideração a extensão do dano, a capacidade econômica do ofensor, a condição econômica da vítima, a fim de evitar seu enriquecimento sem causa, o grau de conduta, a intensidade do sofrimento e a compensação do prejuízo sofrido. A punição, ainda de acordo com o juiz, tem caráter pedagógico, para evitar que o município provoque novas ocorrências.

A pensão tem a finalidade de compensar os danos materiais sofridos pela vítima, que receberá o auxílio até completar 65 anos.

Matéria referente ao processo administrativo nº 0001070-21.2012.8.02.0060.

 

Fonte: Dicom/TJ

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