A Defensoria Pública do Estado de Alagoas obteve, ontem, na justiça alagoana, uma decisão parecer ao pedido de interdição do matadouro público de Palmeira dos Índios. A decisão, proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível do Município, Jairo Xavier Costa, fixou uma pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Em 2014, o defensor público Fábio Ricardo de Albuquerque ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, requerendo o fechamento do referido matadouro devido à falta de estrutura e condições higiênicas constatadas durante uma vistoria realizada pela Defensoria Pública no local.
Segundo consta na ação, quando a inspeção aconteceu, foi constatado que o abate dos bovinos estava sendo realizado por funcionários da Prefeitura que não utilizavam equipamentos adequados, que o local estava em precário estado de conservação, que o processo de matança era inadequado, pois consistia em insensibilização através de marreta; que durante a sangria eram utilizadas facas inadequadas, sendo o sangue dos animais despejado diretamente no chão para ser drenado para lagoa situada nos fundos do terreno, que os bovinos eram pendurados em trilhos suspensos através de carretilhas enferrujadas e a evisceração era feita diretamente no mesmo local, onde não era feita a separação das vísceras brancas e vermelhas, dentre muitas outras irregularidades.
Um ano após o ingresso da ação, a justiça concedeu a liminar de interdição, mas o Município recorreu ao Tribunal de Justiça e o Presidente do TJ/AL suspendeu a decisão fixando prazo para que o município apresentasse comprovações de que havia adotado as medidas necessárias para sanar o problema. No entanto, esgotado o prazo, o município não juntou nenhum documento que demonstrasse a adoção de quaisquer medidas.
Diante desse quadro, a Defensoria requereu o fechamento imediato do matadouro e o juiz de Direito da 3ª Vara Cível do de Palmeira dos Índios, acatou o pedido, ordenando o fechamento do local imediatamente.