Diante da constante falta de medicamentos que deveriam ser fornecidos Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF, antiga Farmex) para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), por meio da 26º Promotoria de Justiça da Capital (Defesa da Saúde), pedirá o bloqueio de contas do Estado no valor do item indispensável à sobrevivência do usuário.
Em resposta à ação civil pública nº 0711562-09.2015.8.02.0001, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde em maio de 2015, a 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual proferiu, no dia 15 de dezembro, decisão favorável ao pedido do MPE/AL, que defende o direito da população de ter acesso imediato aos medicamentos.
“Na sentença, o Judiciário concedeu antecipação para efeitos de tutela com o objetivo de que o governo repasse devidamente as medicações legalmente previstas como de fornecimento obrigatório pelo ente estadual aos pacientes cadastrados no CEAF”, informa a promotora de Justiça Micheline Tenório, que destacou o efeito para todo o estado da determinação.
Apoio
Para obter o apoio judicial do Ministério Público, o paciente deve procurar a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Capital com a relação dos remédios negados pelo órgão da Secretaria de Estado de Saúde e três orçamentos referentes a eles. A mesma medida pode ser adotada pelas Promotorias de Justiça dos demais municípios alagoanos, uma vez que a CEAF deve fornecer as medicações legalmente previstas a todos os cadastrados no órgão da Secretaria de Estado de Saúde.
“Resta inconteste que a falta de eficiência da Administração Pública vem colocando em risco a saúde e a vida de pessoas que dependem do SUS para ter garantida a integralidade do seu tratamento. De mais a mais, essa gritante desorganização é responsável, ainda, por grande parte da demanda que diariamente abarrota tanto as Varas das Fazenda Estadual quanto esta Promotoria de Justiça Especializada e a Defensoria Pública”, considerou a promotora de Justiça
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Capital fica no prédio da Escola Superior do Ministério Público, na Rua Humberto Mendes, nº 636, Poço. O contato por telefone se faz a partir do (82) 2122-3707.
Medicamentos
Na decisão, o órgão judicial deu à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) o prazo de 10 dias úteis para garantir os medicamentos que estão em falta aos usuários do SUS em Alagoas. Entre as substâncias ativas, encontram-se a alfadornase 2,5mg/ml; mantadina 100mg; atorvastatina 20, 40 e 80mg; budesonida 200mcg; ciclosporina 100mg/ml; deferasirox 250 e 500mg/ml; entacapona 200mg; formoterol + budesonida 6/200mcg; gabapentina 400mg; galantamina 8 e 24mg; hidroxicloroquina 400mg; indacaterol 150mcg; leuprorrelina 3,75 e 11,25mg; pancreatina 25.000; riluzol 50mg; somatropina 4UI; sulfassalazina 500mg; e toxina botulínica 500 UI.
Os medicamentos estão previstos na portaria nº 1.554/13 do Ministério da Saúde, nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde e na lista de medicamentos especializados padronizados da Sesau, lastreada, também, por protocolos clínicos estaduais, inclusive o para dispensa de análogos de insulina. Caso eles venham a ser ilegalmente desabastecidos na CEAF, a Secretaria pode adquiri-los diretamente com a subsequente prestação de contas em juízo e comprovação de fornecimentos.
Penalidade
O não cumprimento da decisão, no prazo estipulado, implicará a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, por dia de atraso. O valor deve ser subtraídos das verbas que se destinam à publicidade e marketing do governo estadual, tal como das de gabinete. Em caso de estas serem insuficientes, o débito ocorrerá da Conta Única do Tesouro Estadual.
“O desrespeito à decisão judicial importará, ainda, em lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, em razão do delito de desobediência, previsto no Código Penal, bem assim, no envio de cópias ao Ministério Público para processo por improbidade administrativa”, destaca a promotora de Justiça Micheline Tenório.