Justiça determina indisponibilidade de bens de prefeito de Canapi

Gestor deixou de repassar mais de R$ 2 mi para previdência municipal

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Motivado por uma ação civil de improbidade administrativa do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), o Juízo de Direito de Mata Grande determinou, nesta sexta-feira (19), em caráter de liminar, a indisponibilidade de bens e valores do prefeito de Canapi, Ceso Luiz Tenório Brandão, no montante de R$ 2.195.744,75, equivalente aos recursos das contribuições patronal e dos funcionários públicos não repassados ao Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores (Iprev) de Canapi, nos anos de 2013 e 2014. O gestor também terá de efetuar mensalmente o repasse dos dois descontos previstos em lei municipal, sob pena de afastamento do cargo.

Além de Celso Luiz, o Ministério Público tem como alvo a presidente do Iprev do Município, Maria de Lourdes da Silva, que se omitiu em relação ao município quando ele deixou de efetuar os repasses. O procedimento ministerial partiu do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE/AL e da Promotoria de Justiça de Mata Grande, que tem Canapi como termo, após receber informações da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social e do Sindicato dos Servidores Públicos do Município sobre irregularidades e danos ao patrimônio público do instituto municipal.

Há de se destacar que as irregularidades na Previdência ocorreram apenas na atual gestão do Município, iniciada em 2013, visto que a auditoria do Ministério da Previdência Social abrangeu o período de 2009 a 2014. Para subsidiar a investigação, o MPE/AL colheu ainda depoimentos e documentos que apontaram para a ocorrência das irregularidades denunciadas. Do valor total não repassado ao Iprev de Canapi, R$ 1.389.846,44 são da contribuição patronal e R$ 805.898,31 da contribuição dos servidores.

“Os réus da presente ação de improbidade, portanto, ao optarem por reter e dar destino diverso às contribuições dos servidores e deliberadamente deixar de recolher as contribuições previdenciárias dos servidores e patronais, demonstram claramente seu dolo em descumprir o ordenamento jurídico, medir força com os órgãos de controle envoltos na defesa da previdência pública, sucatear as finanças do Instituto previdenciário e, em última análise, tolher os servidores aposentados (atuais e futuros) do seu direito fundamental à aposentadoria”, explicam os promotores de Justiça Cláudio José Moreira Teles, José Carlos Castro e Napoleão Amaral Franco.

Eles lembram que o não recolhimento dessas contribuições previdenciários, além dos danos já causados, acarretam uma série de outros reflexos como incidência de multas, juros e correções monetárias a serem arcados pelos cofres públicos, segundo os promotores, de forma desnecessária. Para os membros do MPE/AL, também há riscos e prejuízos financeiros e administrativos impostos ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Canapi.

“O Ministério Público vê com preocupação a má gestão que ocorre em vários municípios e institutos de previdência. Esta não é a primeira ação movida pelo órgão ministerial com o mesmo objeto. Nós nos preocupamos em verificar que vários prefeitos de Alagoas tratam irresponsavelmente tais institutos, o que poderá acarretar em sérias consequências na aposentadoria dos servidores num futuro próximo”, destaca o promotor de Justiça José Carlos Castro, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE/AL.

Condenação

Na ação por ato de improbidade, o Ministério Público Estadual pede que o prefeito e a presidente do Iprev de Canapi sejam condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, segundo a Lei nº 8.429/1992. A legislação prevê suspensão dos direitos políticos, perda de qualquer cargo ou função pública, proibição de ocupar cargos ou funções públicas pelo mesmo período de suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos materiais causados pela ação dos réus e pagamento de multa civil.

A lei também prevê a proibição dos réus de contratar com o poder público, bem como prosseguir com os contratos por ventura em curso, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermediário de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo cinco anos.

Fonte: Ascom MP

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