TJ nega liberdade a acusada de participar de assalto a transporte alternativo

Lindinalva da Conceição Silva (Foto:Ascom/PC)
Lindinalva da Conceição Silva (Foto:Ascom/PC)

O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, em caráter liminar, habeas corpus a Lindinalva da Conceição da Silva, acusada de participar de um assalto que resultou na morte de Luiz Borges da Silva, sargento da Polícia Militar. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônio (DJE) dessa segunda-feira (22).

Para o desembargador Sebastião Costa, não há conjunto probatório suficiente para a conceder o pedido de liberdade à ré. “Assim, a partir de uma análise perfunctória da decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, percebe-se que a custódia cautelar da acusada está devidamente arrimada nos autos, não havendo que se falar, por ora, em ausência de fundamentação idônea para o decreto constritivo cautelar”, afirmou.

No habeas corpus, a defesa alegou que foi maculado o princípio constitucional da presunção de inocência ou da não-culpabilidade, uma vez que a ré é primária, sem antecedentes criminais, mãe de duas crianças, e respondeu ao processo em prisão domiciliar.. A acusada encontra-se sob prisão preventiva desde o dia 4 de março de 2015.

Leia também: PC prende acusada de assassinar sargento da PM

O caso
De acordo com informações da sentença de 1º grau, Lindinalva fazia parte de um grupo criminoso que cometeu um assalto, num micro-ônibus, que fazia a linha Maceió/Massagueira. A acusada estava acompanhada de outros três homens identificados por Tiago, Renato e Alexandre, nas imediações do bairro Pontal da Barra o grupo anunciou o assalto. O sargento da PM Luiz Borges, que estava dentro do transporte alternativo, acabou sendo baleado e não resistiu aos ferimentos.

Matéria referente ao processo nº 0800353-20.2016.8.02.0000

Fonte: TJ/AL

Veja Mais

Deixe um comentário