MP instaura procedimento para investigar ‘supersalários’ no MP de Contas

AssessoriaTribunal de Contas do Estado

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O suposto pagamento de ‘supersalários’ a integrantes do Ministério Público de Contas será alvo de investigação por parte do promotor Sidrack Nascimento, da 20ª Promotoria de Justiça da Fazenda Estadual. A portaria que instaura o procedimento preliminar de investigação para apurar os fatos foi publicada na edição desta segunda-feira (7) do Diário Oficial do Estado.

A representação junto à promotoria é de autoria do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Em entrevista à reportagem do Alagoas 24 horas, Antonio Fernando da Silva, o Fernando CPI, disse que o MCCE foi ‘provocado’ por representantes da sociedade civil que davam conta do pagamento, acima do permitido por lei, aos procuradores do MP de Contas. Segundo a representação, sete procuradores receberiam acima do teto estabelecido em lei.

A representação foi entregue ao Ministério Público Estadual em 19 de fevereiro deste ano e obteve resposta oficial nesta segunda (7) com a instauração do procedimento. Em sua representação, Fernando CPI diz que “quem deveria fiscalizar, faz letra morta em prol deles mesmos”.

Sem citar nomes, o autor da representação afirma que alguns procuradores chegam a receber R$ 54 mil brutos e mesmo considerando o redutor salarial e o desconto com o AL Previdência, o salário chegaria a algo superior a R$ 37 mil, extrapolando o limite da lei. Ainda de acordo com Fernando CPI, os dados são públicos e constam do portal da transparência, sendo facilmente comprovável. A representação pede a devolução dos valores supostamente pagos irregularmente.

A reportagem entrou em contato com o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), Rafael Rodrigues de Alcântara, para um posicionamento oficial. Em entrevista ao site, Alcântara explicou que a denúncia é questão antiga e que foi requentada como retaliação à forte atuação do MPC. No passado, quando disputamos a primeira vaga de Conselheiro com a Assembleia Legislativa de Alagoas ela também apresentou representação contra o nosso subsídio e ela não foi acatada por não prosperar, conforme posicionamento final consolidado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Também no âmbito do Tribunal de Contas foi ratificada a legalidade e correção do nosso subsídio. Estamos fortemente amparados pelo art. 130 da CF, art. 150, parágrafo único, da Constituição Estadual e por Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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