Seguradora deve pagar indenização por desconto indevido em conta de cliente

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A Sabemi Empréstimos e Seguros foi condenada a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma cliente que teve debitado indevidamente de sua conta corrente, por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), o valor de R$ 37 mil, referente a empréstimo não adquirido por ela. A empresa também terá que reembolsar, em dobro, a quantia descontada, a título de danos materiais. A decisão, do juiz da 1ª Vara Cível da Capital, Ayrton de Luna Tenório, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (8).

    Alegando ter sido vítima de fraude, a consumidora foi à polícia dar queixa sobre o ocorrido. Já a seguradora sustentou que o contrato de empréstimo foi realizado de forma regular, mediante apresentação de documentos como RG, CPF e comprovante de residência, afirmando que, se houve fraude, foi decorrente da conduta ilícita de terceiro.

    O magistrado avaliou que o contrato, de fato, não foi assinado pela consumidora, razão pela qual condenou a seguradora a pagar indenização. “O fato de a instituição ré ter sido, eventualmente, vítima de fraude não a exime da responsabilidade frente ao autor, na medida em que a negociação de contratos e serviços é responsabilidade da empresa fornecedora, que possui o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado”.

Matéria referente ao processo nº 0700829-18.2014.8.02.0001

Fonte: TJ/AL

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