Decisão do STF pode tirar Alfredo Gaspar do comando da Segurança Pública

Para Jucá, saída de Gaspar seria uma "perda irreparável" para administração de Renan Filho

Procuragdor-geral de Justiça, Sérgio Jucá

Procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá

Ascom/MPEProcuragdor-geral de Justiça, Sérgio Jucá

Procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá

O Supremo Tribunal Federal deve decidir nesta quarta-feira (9) se membros do Ministério Público Estadual podem exercer cargos no poder executivo sem deixar o órgão. A decisão responde a processo originário de uma Ação Popular movida pelo Democratas que busca impedir a nomeação do Procurador de Justiça Wellington César Lima e Silva para o cargo de Ministro da Justiça mas deve afetar outros secretários no Brasil. Em Alagoas a decisão afeta o secretário de Segurança Pública Alfredo Gaspar.

O Procurador Geral de Justiça do Ministério Público Estadual de Alagoas (MP-AL), Sérgio Jucá, deu na manhã de hoje declaração defendendo não haver ilicitude e destacando que a saída de Gaspar seria “uma perda irreparável”. Para Jucá não há problema em pedir afastamento de um cargo para assumir o outro.

“O Ministério Público Federal de Alagoas e brasileiro aguardam com muita expectativa decisão do STF a ser proferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), número 388. Se o Supremo julgar procedente a ação tal circunstância implicará no retorno aos seus cargos no MP de vários secretários, como do próprio Ministro da Justiça (Eduardo Cardozo). A meu ver não existe qualquer ilicitude em um membro da instituição, promotor ou procurador de justiça da carreira ocupar cargo de relevância no poder Executivo, seja no plano estadual ou federal. E todos hão de compreender a relevância que é um promotor e um procurador de justiça exercer esse cargo no âmbito do poder Executivo. Imaginemos o caso de Alagoas. Hoje o Dr. Alfredo Gaspar de Mendonça, titular da Secretaria de Segurança Pública é cotado o melhor secretário de Renan Filho, e na hipótese de o supremo entender que existe licitude no afastamento de um membro do MPF para ocupar o cargo na esfera do poder executivo isso será uma perda irreparável. Nossa coletividade vai sentir com ausência de um secretário da estirpe de Alfredo dirigindo a Secretaria de Segurança Pública.  Como profissional de direito e integrante do MP eu entendo, fazendo uma análise do ordenamento jurídico, que não existe qualquer impedimento do afastamento  de promotor ou procurador para ocupar cargo no Executivo que ingressou na carreira antes da Emenda Constitucional 45 promulgada em 2005”, declarou Jucá.

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