Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuaram dez condutores embriagados, durante o fim de semana, nas rodovias federais que cortam o estado de Alagoas. Entre eles, dois foram presos na BR 316, em Palmeira dos Índios, por apresentar índice de embriaguez acima do permitido.
A primeira prisão ocorreu com o condutor de uma motocicleta Sundown/ MAX 125 com placa de Arapiraca/AL. Ao ser abordado e feito teste de bafômetro, o aparelho acusou o resultado de 0,66mg/L de teor alcoólico no organismo.
O segundo motorista, de 20 anos, pilotava uma Honda CG150 Titan quando foi abordado pelos agentes. Ele foi flagrado com índice de embriaguez de 0,39 mg/l.
Além de serem autuados pela PRF pela infração de dirigir embriagados, sendo penalizados com multa de R$ 1915,40 e mais sete pontos na carteira, os condutores foram presos e encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil, em Palmeira dos Índios/AL.
ÁLCOOL E DIREÇÃO NÃO COMBINAM
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta de dirigir com capacidade psicomotora alterada por ingestão de bebida alcoólica é crime. A comprovação pode ser feita pelo teste de etilômetro que indica o índice de álcool no organismo, cujo mínimo para caracterizar a conduta seria de 0,30 mg/l. A pena para quem for flagrado dirigindo embriagado é de seis meses a três anos e multa, mais suspensão ou proibição para se obter a permissão para dirigir.
No caso dos flagrantes, convém destacar que ambos os infratores conduziam motocicleta, veículo que requer atenção e cuidado redobrados de seu condutor. Por tratar-se de veículo de duas rodas, a gravidade nas lesões, caso ocorra acidente, são sempre maiores.
Nos primeiros dois meses de 2016, 81% dos acidentes envolvendo motocicletas foram considerados graves, que são aqueles que tiveram pelo menos um morto ou ferido grave. Nesses casos, a embriaguez ao volante apareceu como a terceira maior causa de acidente envolvendo veículos de duas rodas, em Alagoas.