A Caixa informou nesta segunda-feira ao Jornal Diário Gaúcho, que a informação divulgada por muitos sites que pessoas poderiam ter direito a receber R$ 3.284,00 referente ao PIS, é falsa e ainda informou que as condições de saque do PIS não sofreram nenhuma alteração e permanecem conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O benefício, segundo o que a reportagem afirma, estaria disponível na Caixa Econômica Federal e poderia ser resgatado pelos trabalhadores que contribuíram para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), mas isso não é verdade.
No próprio site da Caixa, fica evidenciado que para se ter direito ao abono salarial (que é de no MÁXIMO um salário mínimo), o trabalhador deverá:
– Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
– Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
– Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
– Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Para saber se tem direito aos rendimentos do PIS, o trabalhador pode consultar o site da Caixa www.caixa.gov.br/pis, opção Consulta de Pagamentos, ou entrar em contato pelo Canal de Atendimento ao Cidadão (0800 726 0207). Ao ligar para o canal, o trabalhador deve sempre ter em mãos o número do seu Pis, que fica na Carteira de Trabalho. Na ligação você já se informado se tem ou não valores a sacar. Para sacar, é necessário levar um documento de identidade com foto.