O Tribunal de Justiça de Alagoas publicou resolução que altera a competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Capital. As mudanças passam a valer a partir do dia 20 de abril.
De acordo com a publicação, disponível no Diário da Justiça de 21 de março, os processos que já se encontram em tramitação nos juizados não serão transferidos.
As competências foram definidas levando-se em conta a localização geográfica do Juizado e o tamanho da população da região a ser atendida, além dados estatísticos de processos distribuídos e tempo médio de tramitação das ações em cada unidade.
A medida baseia-se em relatório de comissão instituída para análise das possibilidades de modificação das competências. O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo coordena os Juizados Especias em Alagoas.
Confira a competência territorial de cada Juizado:
1º JECC: Jatiúca e Mangabeiras.
2º JECC: Centro, Levada e Prado.
3º JECC: Ponta Grossa, Pontal da Barra, Vergel do Lago e Trapiche da Barra e Poço.
4º JECC: Toda a capital. Competência para crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
5ª JECC: Bebedouro, Chã da Jaqueira, Mutange, Petrópolis, Jardim Petrópolis, Santo Amaro, Chã de Bebedouro, Canaã, Ouro Preto, Bom Parto, Fernão Velho, Santa Amélia e Rio Novo.
6ª JECC: Feitosa, Jacintinho e Barro Duro.
7ª JECC: Ipioca, Cruz das Almas, Riacho Doce, Guaxuma, Garça Torta, Jacarecica, Pescaria e São Jorge.
8ª JECC: Cidade Universitária, Tabuleiro dos Martins, Santos Dumont e Clima Bom.
9ª JECC: Farol, Gruta de Lourdes, Pitanguinha e Pinheiro.
10ª JECC: Benedito Bentes, Serraria, Antares e Santa Lúcia.
11ª JECC: Jaraguá, Ponta da Terra, Pajuçara e Ponta Verde.
12ª Juizado: Toda a Capital. Competência para conflitos relacionados ao Trânsito.