TJ altera competência territorial dos Juizados de Maceió

O Tribunal de Justiça de Alagoas publicou resolução que altera a competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Capital. As mudanças passam a valer a partir do dia 20 de abril.

De acordo com a publicação, disponível no Diário da Justiça de 21 de março, os processos que já se encontram em tramitação nos juizados não serão transferidos.

As competências foram definidas levando-se em conta a localização geográfica do Juizado e o tamanho da população da região a ser atendida, além dados estatísticos de processos distribuídos e tempo médio de tramitação das ações em cada unidade.

A medida baseia-se em relatório de comissão instituída para análise das possibilidades de modificação das competências. O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo coordena os Juizados Especias em Alagoas.

Confira a competência territorial de cada Juizado:

1º JECC: Jatiúca e Mangabeiras.

2º JECC: Centro, Levada e Prado.

3º JECC: Ponta Grossa, Pontal da Barra, Vergel do Lago e Trapiche da Barra e Poço.

4º JECC: Toda a capital. Competência para crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

5ª JECC: Bebedouro, Chã da Jaqueira, Mutange, Petrópolis, Jardim Petrópolis, Santo Amaro, Chã de Bebedouro, Canaã, Ouro Preto, Bom Parto, Fernão Velho, Santa Amélia e Rio Novo.

6ª JECC: Feitosa, Jacintinho e Barro Duro.

7ª JECC: Ipioca, Cruz das Almas, Riacho Doce, Guaxuma, Garça Torta, Jacarecica, Pescaria e São Jorge.

8ª JECC: Cidade Universitária, Tabuleiro dos Martins, Santos Dumont e Clima Bom.

9ª JECC: Farol, Gruta de Lourdes, Pitanguinha e Pinheiro.

10ª JECC: Benedito Bentes, Serraria, Antares e Santa Lúcia.

11ª JECC: Jaraguá, Ponta da Terra, Pajuçara e Ponta Verde.

12ª Juizado: Toda a Capital. Competência para conflitos relacionados ao Trânsito.

 

Fonte: Dicom TJ/AL

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