“Verifico a existência de indícios mínimos de que o réu, de fato, pode exercer influência sobre o corpo de jurados. Noutro giro, entendo as alegações de que a influência política da família do réu, bem como a manifestação da magistrada de que o temor é existente, são suficientes, quando demonstrados – o que será apreciado em momento oportuno, para gerar o desaforamento do julgamento”, disse o desembargador.
O assistente de acusação relatou dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados, uma vez que a família do réu seria temida na região e detentora de forte influência política. Ele afirmou que não teria segurança para a realização do júri em Viçosa ou em cidades vizinhas.
Ao prestar informações, a magistrada Lorena Carla Sotto-Mayor também destacou a possível imparcialidade do júri devido ao temor da população e se colocou à disposição para presidir o julgamento onde quer que seja realizado.”De fato, o acusado é pessoa temida na cidade. Se tal temor é ou não fundado, não me cumpre aquilatar. Contudo, o temor existe, podendo de fato influir no ânimo dos jurados”, declarou a juíza.
“A par disso, reconheço que não há como ignorar a existência de elementos a recomendar a presente decisão, com evidente urgência, até porque o julgamento está designado para o dia subsequente. Com efeito, atento aos preceitos da prudência e da cautela, objetivando evitar posteriores pedidos de nulidade da sessão do Tribunal do Júri, é salutar que o Juízo de piso aguarde a decisão deste Egrégio Tribunal de Justiça”, finalizou o desembargador.
O caso
O crime ocorreu no dia 1º de janeiro de 2012, por volta das 3h, durante festa de virada de ano em Viçosa. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), Judarley teria desferido um soco em Eric Ferraz. O irmão do acusado, Jaysley Leite de Oliveira, também teria se envolvido na briga e efetuado os disparos que levaram o modelo a óbito. Durante a confusão, uma mulher chegou a ser baleada, mas sobreviveu ao ferimento.
Matéria referente ao processo nº 0000617-35.2012.8.02.0057