TRT/AL desobriga Casal de nomear advogados aprovados em concurso

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A  1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) desobrigou a Companhia de Saneamento de Água de Alagoas (Casal) de fazer a contratação de imediata dos candidatos aprovados no concurso para o cargo de advogado. A decisão foi tomada no julgamento de  Recurso Ordinário interposto pela Casal contra decisão de 1º grau em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. O recurso foi deferido foi unanimidade.

O relator do processo, desembargador João Leite de Arruda Alencar, considerou inexistir direito líquido e certo à nomeação e salientou que a Casal cumpriu com a previsão contida no edital quanto ao preenchimento do  número de vagas, que previu o preenchimento de duas vagas e formação de cadastro de reserva. O Ministério Público do Trabalho questionou o fato de a Casal utilizar profissionais terceirizados para realizar as atividades na área jurídica, quando existem advogados aprovados em concurso público em plena vigência.

Quanto à obrigação de a Casal contratar os advogados, o magistrado destacou que restou incontroverso que os dois primeiros colocados ocuparam as vagas existentes.  “Como as vagas foram devidamente preenchidas, aplica-se o entendimento já pacificado pela jurisprudência dos tribunais, de que a aprovação em concurso público gera ao candidato habilitado mera expectativa de direito à nomeação”, pontuou.

Na ACP, o Ministério Público alegou que teria havido violação ao princípio da moralidade, contido no artigo 37 da Constituição Federal, bem como enfatizou ter surgido o direito subjetivo dos candidatos à aprovação e à convocação. Todavia, o desembargador João Leite frisou entender que a Casal não está obrigada a nomear, até o surgimento de vagas na vigência do certame, os candidatos constantes no cadastro de reserva.

O magistrado ressaltou não haver detectado a violação ao princípio da moralidade, uma vez que a terceirização dos serviços de advocacia não faz parte do núcleo central das atividades da Companhia, ou seja, não está ligada à área fim.

 Processo nº 0000001-88.2012.5.19.0008 – RO

Fonte: TRT/AL

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