Entrou em vigor no último dia 18 de março o Novo Código de Processo Civil, que acelera o rito de cobrança. De acordo com a novidade, agora é possível frear a alta na inadimplência no pagamento do condomínio mensal, ao permitir maior agilidade no rito de cobrança dos atrasos.
As ações de cobrança de cotas de condomínio em atraso agora passam a ser consideradas títulos executivos extrajudiciais. A citação ao condômino devedor poderá ser feita por Correio, via carta registrada, bastando que o porteiro, um familiar ou vizinho assine o aviso de recebimento.
O condômino terá três dias para se defender. Caso contrário a Justiça poderá determinar a penhora das contas bancárias ou do próprio imóvel do inadimplente. Antes do novo CPC, a ação de cobrança do condomínio contra os devedores não entrava direto na fase executiva, podendo levar, dependendo do caso, até cinco anos para isso ocorrer.
De acordo com pesquisa da Lello, a inadimplência subiu cerca de 12% nos condomínios residências no período de um ano. O estudo foi feito com base em 2 mil prédios gerenciados pela empresa na capital paulista, Grande ABC, Campinas e no litoral, onde vivem cerca de 150 mil famílias.