Hospital é condenado a pagar R$17 mil por negligência médica

Ilustração{aed997f4-3f92-4e4b-821d-6e8fa60a8e4f}_justica

A Unimed Maceió deverá pagar indenização no valor de R$ 17.482,58 a um paciente que, após sofrer um acidente de trânsito, ficou com um problema na perna, causado por negligência médica.  R$ 15 mil são referentes aos danos morais e R$ 2.482,58 aos danos materiais, de acordo com a decisão proferida pela juíza da 5ª Vara Cível da Capital, Maria Valéria Lins Calheiros, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (13).

O acidente de trânsito ocorreu no dia 09 de dezembro de 2009. O paciente foi conduzido ao hospital com fortes dores na região pélvica, coluna e lombar. Foi submetido a atendimento clínico e informado pelos médicos do plantão que seu caso não necessitava de cirurgia, tendo recebido alta.

O usuário do plano de saúde relatou que pediu para permanecer no hospital por mais alguns dias, pois continuava a sentir fortes dores, mas foi encaminhado para casa. Durante 15 dias, ele permaneceu imobilizado em sua cama, necessitando dos cuidados da esposa e tendo que arcar com diversos materiais hospitalares para garantir sua recuperação.

O paciente retornou ao hospital após duas semanas e realizou de exames de Raio-X e Tomografia, que confirmaram a fratura. Segundo o diagnóstico de outro médico da Unimed, o problema não poderia mais ser resolvido com intervenção cirúrgica, porque a fratura deveria ter sido detectada no mesmo dia do acidente. O paciente ficou com a perna esquerda um pouco menor e teve que fazer sessões de fisioterapia para tratar a direita, para conseguir manter os movimentos normais.

Segundo a decisão, a conduta negligente do médico contribuiu diretamente para o agravamento e consolidação das lesões apresentadas pelo autor da ação. “Houve omissão por parte da Ré, quando deveria ter se valido de todos os meios possíveis e disponíveis para minimizar os efeitos da lesão sofrida pelo Autor. […] Houve falha na prestação de serviço, através de médico cooperado […], o que resulta na responsabilidade de sua parte pelo dano que o autor experimentou”.

Em sua defesa, a Unimed informou que consta no prontuário de atendimento médico que a fratura fora detectada de imediato, no entanto, o médico responsável pelo atendimento optou por tratamento sem cirurgia, o que estaria previsto na literatura médica, não havendo erro na conduta adotada pelo profissional, sendo que o encurtamento do membro teria decorrido do próprio atropelamento.

Matéria referente ao processo 0011653-19.2010.8.02.0001

 

Fonte: TJ/AL

Veja Mais

Deixe um comentário