Se depender dos Ministérios Públicos Estadual e Federal de Alagoas, os responsáveis pelo empreendimento denominado Duplicação e Restauração com Melhoramentos da Rodovia AL 101 Norte, no trecho compreendido entre a Avenida Josefa de Melo, no bairro de Cruz das Almas, e a Rua São Pedro, no bairro da Garça Torta, em Maceió, terão de apresentar uma análise de impacto ambiental adequada para sair do papel. Diante das irregularidades constatadas no processo de licenciamento das obras concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), as duas instituições ministeriais ajuizaram, nesta quinta-feira (14), uma ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, em desfavor do Estado de Alagoas e do próprio IMA, junto ao Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual.
Motivados pelo dever funcional e por representantes de bairros, comunidades e movimentos sociais regionais da Zona Costeira do Litoral Norte, o Ministério Público, acusa o IMA de abdicar do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIA) para concessão das licenças prévia e de instalação do empreendimento, mesmo com previsão de exigência por parte de legislação federal e da própria Carta Magna. O órgão licenciador e o Conselho Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (CEPRAM) autorizaram as obras com base apenas no Relatório de Avaliação Ambiental e na Resolução CEPRAM nº 170/2015.
“Temos que o empreendimento em questão (estrada de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento) é considerado potencialmente causador de significativa degradação ao meio ambiente, sendo por tal motivo obrigatório a realização e apresentação de um estudo completo e exaustivo, haja vista que, no que tange a substância da análise, verifica-se que o Relatório de Avaliação Ambiental apresentado, pelas próprias características desse tipo de estudo, não possui a consistência desejável para, adequadamente, diagnosticar e prognosticar esse tipo de empreendimento, com as fragilidades inerentes às áreas litorâneas, haja vista se inserir o empreendimento em Zona Costeira”, afirmam o promotor de Justiça Alberto Fonseca, a procuradora da República Raquel Teixeira e o analista jurídico Márcio Reis na ação.
Os representantes da sociedade civil organizada também apontam dificuldades no diálogo do governo estadual com a população, visto que a audiência pública que discutiria o impacto das obras se deu no dia 28 de dezembro, quando muitas pessoas se encontram fora da cidade. Eles alegam que, antes do encontro, não foram disponibilizados previamente pelo órgão licenciador as cópias o Relatório de Avaliação Ambiental e o projeto de duplicação para embasar o debate. Os Ministérios Públicos ainda perceberam que o processo de licença prévia foi instaurado pelo IMA no dia 17 de dezembro de 2015, enquanto o de licença para instalação, posterior ao primeiro, teve início três dias antes.
“Algo que nos preocupa é que a duplicação foi iniciada sem que antes fosse aprovada a revisão do Plano Diretor, que temos acompanhado desde o início. A previsão da Prefeitura é encaminhar o plano para votação na Câmara somente no dia 17 de junho, e a Câmara sai de recesso dia 22 de junho, ou seja, o plano da nossa cidade só será votado daqui para julho.Não faz o menor sentido uma obra de tamanho impacto social e ambiental passar por cima do processo de decisão e participação popular em nome de interesses particulares, ainda mais em ano eleitoral”, disse a jornalista, Lara Tapety, que é integrante do Movimento Abrace a Garça. O Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas, a Associação dos Moradores dos Loteamentos Gurgury e Guaxuma e o Centro de Educação Ambiental São Bartolomeu também compõem a mobilização em defesa da Zona Costeira.
Dos pedidos
Na ação civil pública ambiental, os Ministérios Públicos Estadual e Federal pedem a concessão de medida liminar para que o Estado de Alagoas cesse imediatamente, as atividades de implantação da duplicação e restauração da Rodovia AL 101 Norte, bem como qualquer alteração ao ambiente na área compreendida entre a Avenida Josefa de Mello e Rua São Pedro. Também é solicitado a suspensão imediata da validade das licenças ambientais concedidas para o empreendimento
As instituições ministeriais pedem ainda o reconhecimento incidental da ilegalidade e inconstitucionalidade do art. 1º, art. 3º e seu § 1º, bem como dos seus anexos I, II e III, todos da Resolução CEPRAM nº 170/2015. Nesse sentido, o IMA deve se abster de conceder e renovar qualquer licença Ambientail, na forma da inconstitucional Resolução CEPRAM nº 170/2015, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato praticado, sem prejuízo da responsabilidade penal e por ato de improbidade administrativa.
A liminar deverá prever multa diária para o caso de descumprimento da decisão judicial, inclusive na pessoa dos gestores. Por fim, o conteúdo da medida do Juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual deverá ser divulgado pelos réus, por meio de nota aos meios de comunicação, por tratar-se de matéria de interesse difuso.
Sobre o perigo de dano, o Ministério Público defende a teoria do fato consumado para aplicação da medida liminar, “haja vista que se aguardarmos o julgamento final da presente ação, a implantação do empreendimento poderá apresentar proporções irreversíveis, como aconteceu na implantação da Rodovia Pierre Chalita, que tantos transtornos causou aos alagoanos, em face da não elaboração e apresentação do competente EIA/RIMA e o completo desrespeito aos comandos da legislação urbanística vigente, fatos notórios apresentados largamente na mídia local”, destacam os membros do MPE/AL e do MPF/AL.
No pedido principal, as instituições ministeriais pedem a manutenção do conteúdo da liminar, em caráter definitivo, dessa vez como condenação do IMA por obrigação de fazer, inclusive, no sentido de exigir a elaboração e apresentação de EIA/RIMA para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades listadas no descritor normativo do art. 2º da Resolução CONAMA nº 01/1986, principalmente para a tipologia relativa a estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento.
Urbanismo
No mês passado, o Ministério Público Estadual de Alagoas, por meio da 66ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurou um procedimento preparatório para apurar a duplicação e restauração da AL-101 Norte. A instituição ministerial pediu explicações à Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano de Alagoas, responsável pelas obras de ampliação da rodovia, e está justificada sob o argumento de que a Prefeitura de Maceió não recebeu o projeto executivo da referida reforma, mas, tão somente, um outro projeto que não contempla as informações necessárias para o devido exame. O trecho a ser investigado compreende a via localizada entre a Avenida Josefa de Mello, no bairro de Cruz das Almas, e a Rua São Pedro, em Garça Torta.
O procedimento é da 66ª Promotoria de Justiça da Capital – Promotoria de Urbanismo – e está sendo presidido pelo promotor de Justiça Antônio Jorge Sodré Valentim de Souza. Segundo ele, vários órgãos municipais, que deveriam ter tido acesso ao projeto executivo, não receberam tal documento, o que inviabilizou um estudo mais aprofundado sobre os impactos que serão causados naquela região em função da duplicação da estrada.