Por unanimidade de votos, o Pleno do TCE-AL admitiu na sessão desta quinta-feira (14.04) a representação do MP de Contas apresentada para obrigar o Prefeito de Paripueira, Sr. Carlos Abrahão Gomes de Moura, a implantar no respectivo município o Portal da Transparência.
A representação apresentada pelo MP de Contas fundamentou-se no Relatório de Análise de Pesquisa, elaborado a partir do trabalho realizado pela Diretoria de Fiscalização Municipal (DFAFOM) em parceria com a Diretoria de Tecnologia e Informação (DTI), ambas do Tribunal de Contas de Alagoas, indicando que o município não atendeu às exigências da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48-A), uma vez que não possui site ou portal próprio de transparência, nem alimenta as informações referentes à execução de seu orçamento em qualquer outro tipo de plataforma.
Em sua representação, o MP de Contas ressaltou que o prazo estabelecido pela Lei de Acesso à Informação para que todos os gestores implantassem os respectivos portais de transparência foi até 16 de maio de 2012, e que há quase quatro anos o município de Paripueira se encontra em mora.
Além disso, mencionou que a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os entes da federação disponibilizarão informações referentes à identificação precisa das despesas e das receitas, tais como disponibilização mínima dos dados referentes ao número do respectivo processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, entre outras exigências.
O MP de Contas destacou que a conduta omissiva do gestor é causadora de grave violação ao dever de publicidade e lealdade na divulgação dos atos e decisões do Poder Público, podendo, em tese, configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da moralidade, legalidade e publicidade (art. 11, I, II e IV, Lei nº 8429/92), além de ensejar a suspensão de transferências voluntárias (art. 73-C, LRF) e aplicação de multa.
Ao ser acolhida a representação do MP de Contas, o Pleno do TCE determinou a notificação do Município de Paripueira, na pessoa do Prefeito, Sr. Carlos Abrahão Gomes de Moura, para que se manifeste no prazo de quinze dias sobre a representação e documentos colacionados à mesma.