Reafirmando argumentações anteriores, o advogado disse que a defesa de Dilma já demonstrou “claramente” que não há ilegalidade nos decretos de crédito suplementar e nem no atraso do repasse de recursos do Tesouro aos bancos públicos, conhecido como “pedaladas fiscais”. Segundo o pedido de impeachment, esses configuram crime de responsabilidade fiscal.
“Em nenhum momento isso pode ser visto como operação de crédito, portanto não há ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse. Cardozo afirmou que a decisão foi “eminentemente e puramente política”,
“Estamos indignados. [A decisão é uma] ruptura à Constituição Federal, configura a nosso ver um golpe à democracia e aos 54 milhões de brasileiros que elegeram a presidenta, um golpe à Constituição. Temos hoje mais um ato na linha da configuração de um golpe, o golpe de abril de 2016, que ficará na história como um ato vergonhoso”, disse.