A avaliação dele foi feita em entrevista para divulgar a decisão cautelar da Anatel que impede temporariamente as operadoras de internet fixa de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia prevista.
“Acreditamos que as empresas falharam e estão falhando ainda na comunicação com o usuário. Eu estou dizendo isso porque tivemos a mesma experiência [com o telefone] móvel, quando houve esse debate, e agora, na banda larga fixa”, disse.
Modelo de negócio
Para Rezende, a demanda por serviço de internet fixa cresceu muito no Brasil e, por isso, “é evidente que em algum momento esse modelo de negócios”, em que operadoras passam a impor limite ao acesso dos clientes à internet, “aconteceria.” Segundo o presidente da Anatel, esse movimento se deve à limitação da infraestrutura e é parecido com o que já ocorreu com os serviços de voz e internet para celulares, onde os planos já trazem limites para o uso.
Para Rezende, as empresas “deseducaram” os clientes com propagandas que destacavam o uso ilimitado da internet.
“As empresas ao longo do tempo deseducaram os consumidores. Assa questão da propaganda, do ‘ilimitado’ e do ‘infinito’ é um negócio que acabou desacostumando o usuário. Foi uma má educação”, disse.
Segundo a Anatel, os contratos de serviço de internet poderiam prever cobrança, no fim do mês, do total utilizado, sem limite e sem o modelo de franquia. No entanto, essa situação, segundo o presidente da agência, assustaria os clientes no fim do mês.
“Com consumo aberto, livre, seria um susto no fim do mês. O modelo de franquia garante ao consumidor o controle do uso”, disse Rezende.
“O consumidor tem período de adaptação e, para garantir que essa transição seja sem danos ao consumidor, decidimos publicar a cautelar”, explicou.
Polêmica
Nas últimas semanas, tem gerado polêmica a informação de que as operadoras querem oferecer planos de internet fixa, usada nas residências e empresas, com limite de download, em que o serviço pode ser suspenso quando o usuário atinge uma determinada quantidade de arquivos e dados baixados.
Atualmente, esse serviço é cobrado de acordo com a velocidade de navegação contratada, sem teto de uso da internet. Já o sistema que limita a quantidade de dados baixados, ou seja, que fixa uma franquia, funciona hoje na internet móvel, dos celulares.
Regras
Rezende esclareceu que as regras da Anatel autorizam o modelo de franquia e informou que a cautelar foi enviada a todas as operadoras de banda larga de grande porte.“É uma prevenção”, afirmou Rezende.
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) informou que não se pronunciará sobre o assunto, já que cada empresa adota uma estratégia.
Ministério
A decisão da Anatel foi divulgada quatro dias depois de o Ministério das Comunicações cobrar da agência medidas para garantir que as empresas respeitem os direitos dos consumidores.
Nesta segunda, após a divulgação da Anatel, o secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, afirmou que a cautelar traz “equilíbrio e segurança”.
“Eu não tenho capacidade de avaliar toda a abrangência da cautelar que foi dada pela Anatel, mas entendo que ela vem para trazer equilibro e segurança em momento que as coisas estavam acontecendo de forma desordenada”, afirmou.
Cautelar
O despacho da Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel, publicado na edição desta segunda-feira do “Diário Oficial da União”, determina que as empresas de telefonia não podem reduzir a velocidade, suspender o serviço ou fazer cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia – mesmo se isso estiver previsto em contrato – até que cumpram as condições estabelecidas pela agência reguladora.
O descumprimento pode gerar multa de R$ 150 mil por dia, até o limite de R$ 10 milhões às operadoras.
Entre as condições definidas pela Anatel está a comprovação, por parte da operadora, de que disponibilizou aos clientes ferramentas que permitam o acompanhamento do consumo do serviço, o histórico da utilização e a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia, além da possibilidade de comparar preços.
Também é necessário, segundo a Anatel, que a operadora deixe explícito em sua oferta e nas publicidades a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço.
As operadoras terão que comprovar à Anatel que adotaram as medidas. Em seguida, a agência vai publicar um ato reconhecendo o cumprimento das condições. Só depois de 90 dias desse ato é que as empresas serão liberadas para restringir o serviço de internet fixa (suspender ou reduzir o sinal), nos casos de contratos por franquia que prevejam essa possibilidade.