A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) e a Comissão de Direito do Consumidor estão vigilantes em relação à resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diário Oficial da União. A medida impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços.
Para a Ordem, a medida é vista como inaceitável. O presidente da Comissão do Consumidor, Thiago Wanderley, afirmou que qualquer tentativa de se cometer abusos aos direitos dos consumidores é repudiada de forma veementemente. “A Resolução n.º 614/2013 da Anatel vai de encontro ao que dispõe o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. Não se pode mudar as regras de uma relação jurídica em plena vigência de um contrato. Reduzir a velocidade ou suspender o serviço de banda larga após o término da franquia quando o contrato entre consumidor e operadora não dispõe dessa forma, é, no mínimo, abusivo”, afirmou.
O advogado afirmou ainda que a Ordem e Comissão estão atentas a essa questão e estuda formas de atuação, inclusive judiciais, para coibir os excessos contra os consumidores. “A notícia está sendo analisada pela Comissão, junto com a presidente Fernanda Marinela. Mas, não iremos deixar o consumidor ser lesado”.
A vice-presidente da Comissão, Sâmia Jucá Lessa, também comentou a medida com preocupação. “Os consumidores vivem uma luta constante com as telefônicas em busca de melhores condições dos serviços ofertados, e com essa decisão a Anatel coloca ainda mais em risco os direitos das pessoas. Sem dúvida essa medida fere o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Regulatório da Internet. Estamos realmente preocupados com essa situação e buscando medidas, que podem inclusive ser judiciais para que o consumidor seja minimamente lesado”.
O Conselho Federal da OAB também se pronunciou sobre a medida. Para o presidente do Conselho Federal, Cláudio Lamachia, ao editar essa resolução, a Anatel “nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”, colocou.
De acordo com resolução da Anatel, uma das principais obrigações que as empresas terão que atender é criar ferramentas que possibilitem ao usuário acompanhar seu consumo para que ele saiba, de antemão, se sua franquia está próxima do fim. Se a opção for criar um portal, o cliente poderá saber seu perfil e histórico de consumo, para saber que tipo de pacote é mais adequados.
As empresas terão também que notificar o consumidor quando estiver próximo do esgotamento de sua franquia e informar todos os pacotes disponíveis para o cliente, com previsão de velocidade de conexão e franquia de dados. Uma vez que a Anatel apure o cumprimento dessas determinações, em 90 dias, as empresas poderão reduzir a velocidade da internet e até cortar o serviço se o limite da franquia for atingido. Para não ter o sinal cortado ou a velocidade reduzida, o usuário poderá, se desejar, comprar pacotes adicionais de franquia.
“Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso a justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor”, apontou Lamachia.
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