O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou as empresas Mondelez Brasil e Lojas Americanas ao pagamento de R$ 1 mil, a título de danos morais, a uma mulher que encontrou larvas em bombom. Ficou entendido que a venda de produto alimentício deteriorado colocou em risco injustificável a saúde da consumidora.
De acordo com a denúncia, a compra de um pacote de bombom Ouro Branco ocorreu nas Lojas Americanas, estando todos devidamente embalados e dentro do prazo de validade. Contudo, no momento do consumo, ela verificou a presença de larvas, o que teria gerado grande repulsa e insegurança.
A magistrada considerou que as fotos anexadas ao processo indicavam que havia larvas no alimento comercializado pela fabricante e pela revendedora, merecendo procedência o pedido. Além disso, destacou que, nos termos do Código do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios que tornem o produto inadequado ao consumo, o que se aplica ao presente caso, autorizando a consumidora a requerer indenização por perdas e danos.
A juíza ressaltou, ainda, que a venda de produto deteriorado torna vulneráveis a confiança e dignidade do consumidor. Cabe recurso da sentença. (Informações do TJDFT)