O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) propôs a primeira de duas Ações Civis Públicas por improbidade administrativa em face do prefeito Carlos Alberto Borba Baía (Beto Baía), recentemente afastado pela Justiça do Estado de Alagoas.
Em razão do grande número de irregularidades apuradas pelo MPF e pela Controladoria Regional da União em Alagoas (CRU/AL), reputou-se mais adequado abordá-las em duas ações distintas. A primeira ação versou sobre as constatações pertinentes aos programas federais alusivos à educação; a segunda versará sobre as irregularidades encontradas nas áreas de saúde e previdência.
A primeira ação, proposta no dia 29/04/2016, contempla 26 pessoas e aborda os seguintes temas: a) fraudes em notas fiscais alusivas a serviços que jamais se viram executados; b) pagamentos em favor de empresa de servidor do próprio município de União dos Palmares; c) sequência de quatro contratações diretas que favoreceram o Instituto Prisma de Desenvolvimento Humano (IPDH), marcadas por direcionamentos e sobrepreços.
Na avaliação do MPF, o prefeito Beto Baía e o ex-secretário de educação Ricardo Leão Praxedes foram os principais artífices de um extenso esquema de fraudes na emissão de notas fiscais, de direcionamentos em contratações e de desvios de recursos públicos federais no município de União dos Palmares (AL).
Algumas das condutas ilícitas chegam a ser prosaicas, a exemplo de uma nota fiscal supostamente emitida antes mesmo de ter a sua emissão autorizada, de um pretenso transporte de várias pessoas numa motocicleta e da sucessão de notas fiscais alusivas à “construção” de vários banheiros que jamais foram edificados.
Se a ação for julgada procedente, os demandados, além de responderem pelos danos que causaram, se sujeitarão às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992), que vão desde o pagamento de multa pecuniária até a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.