O prazo para a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) encerrou na última quinta-feira (05), mas agricultores familiares com propriedades de até quatro módulos fiscais ganharam mais um ano para se cadastrar no sistema sem perder os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Para os proprietários de imóveis rurais com áreas superiores a 110 hectares, o prazo venceria no dia 5 de maio de 2015. Mas o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que administra o Sistema de Cadastramento Ambiental Rural (SiCAR), alerta que o programa de adesão na internet, no endereço www.car.gov.br, continuará a receber os cadastrados após essa data.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o CAR não estará encerrado e nem deixa de ser obrigatório para os médios e grandes proprietários. O que eles perdem por não ter se cadastrado no prazo previsto no Código, são os benefícios do PRA.
Segundo Luise Andrade, engenheira florestal e consultora ambiental do Instituto de Meio Ambiente (IMA), os benefícios garantidos aos proprietários que fizeram o cadastro no prazo previsto atenderão aos casos em que há passivos ambientais. “Ou seja, as multas serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”.
A Medida Provisória 724, que garantiu a prorrogação, foi publicada no Diário Oficial da União ontem (5) e atende à reivindicação dos movimentos sociais, assegurando a mais de 1 milhão de proprietários e posseiros, ainda não cadastrados, todos os benefícios previstos no Código Florestal.
O SFB esclarece que, a partir da meia-noite desta sexta-feira (6), o SiCAR estará em manutenção, com cadastramento temporariamente suspenso.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório feito a partir de imagens georreferenciadas. Instituído com o Código Florestal, deverá indicar a situação ambiental de todas as propriedades rurais, com a reunião de informações sobre as APPs, reserva legal, remanescentes de vegetação nativa e áreas consolidadas.