TC intensifica fiscalização contra ‘calotes’ de prefeituras a serviços prestados

João Urtiga/Alagoas24horasConselheiro Fernando Toledo fala de resolução

Conselheiro Fernando Toledo fala de resolução

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Fernando Toledo, concedeu entrevista na manhã desta quarta-feira (11) para anunciar que a corte de contas está preocupada com as constantes denúncias de não pagamento de órgãos municipais e estaduais às empresas que prestam serviços.

Para evitar isso, o conselheiro, disse que o Tribunal possui um dispositivo (resolução normativa Nº002/2016) que visa combater esses constantes casos de inadimplência que sempre acarretam em prejuízo aos serviços prestados à população. “O Tribunal se mostra preocupado com a ordem cronológica dos pagamentos municipais e suas obrigações. Como tudo que um município adquire gera um passivo, nós queremos evitar que ocorra qualquer tipo de inadimplência”, disse o conselheiro.

O cerco à prática ocorre um ano após uma série de protestos registrados na capital por prestadores de serviço. Eles reivindicavam o pagamento de materiais de saúde (gazes, luvas, seringas) fornecidos à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). Na oportunidade, o grupo comerciante chegou a queimar pneus e bloquear parte da Avenida Assis Chateaubriand, em Jaraguá.

Leia também: Protesto em Jaraguá paralisa trânsito no centro da cidade

Depois de eventos similares a esse, o conselheiro avalia que os comerciantes da capital e do interior estão com uma certa “resistência” em fechar contratos com órgãos municipais e estaduais.

Resolução

A resolução está amparada pela Lei de Licitações (Artigo 5, Nº8666) e promete pressionar os gestores públicos. “A resolução foi publicada em março, mas precisamos que ela se torne de conhecimento de todos. A lei determina claramente que a inadimplência só pode ocorrer em casos específicos que fogem do controle, como uma crise nacional [por exemplo]. Então cada gestor precisa se adequar a sua realidade de modo a evitar atrasos nos pagamentos”, destaca Toledo.

As punições previstas versam sobre a responsabilidade jurídica do próprio gestor em arcar com a quantia atrasada e, caso ele mesmo não o faça, a situação poderá se agravar e ocasionar a perda do direito político de exercer o cargo, bem como o fato do nome do gestor ser incluído na dívida ativa estadual.

Veja Mais

Deixe um comentário