A Representação do MP de Contas apresentada para apurar irregularidade na implantação do Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Marechal Deodoro foi admitida, por unanimidade de votos, pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, na sessão desta terça-feira (31.05).
A iniciativa fundamentou-se em procedimento investigativo instaurado pelo MP de Contas para apurar o cumprimento da Instrução Normativa nº 003/2011 do Tribunal de Contas de Alagoas que, em conformidade com previsão das Constituições Federal e Estadual, determina a todos os gestores municipais a implementação do controle interno em seus municípios.
Ao analisar os documentos enviados pelo prefeito de Marechal Deodoro, o MP de Contas verificou o descumprimento das determinações estabelecidas na Instrução Normativa, uma vez que não havia informação sobre a realização de concurso público para o cargo de Controlador Interno, bem como, a definição das metas, cronograma de implementação e indicação dos responsáveis pelo controle.
Assim, ao ser acolhida a representação do MP de Contas, o Pleno do TCE determinou ao Prefeito de Marechal Deodoro que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a devida implementação do controle interno no município, em todos os seus termos, apresentando cópia do plano de ação para implantação das demais etapas do Sistema de Controle Interno, além de informações acerca da criação de cargos efetivos para Controlador Interno e da realização de concurso público para o provimento desses cargos.