O réu Julian Rafael Brandão dos Santos será levado a júri popular pelo assassinato de Ronaldo José da Silva, ocorrido no dia 3 de janeiro de 2015, no bairro do Trapiche da Barra, em Maceió. A sentença de pronúncia, proferida pelo juiz da 8ª Vara Criminal da Capital, John Silas da Silva, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (6). O julgamento ainda não tem data definida.
Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, a vítima estava sentada com uma criança no colo, conversando com uma senhora, quando foi assassinada a tiros. Os disparos teriam partido de dentro do veículo onde o acusado estava, acompanhado de outras pessoas.
Ainda de acordo com o processo, o motivo do crime seria o fato de Ronaldo ser primo de uma pessoa que supostamente teria tentado matar Julian Rafael. O réu será julgado por homicídio qualificado, por motivo torpe e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime tem pena prevista de 12 a 30 anos de prisão, em regime fechado.
Na decisão, o magistrado John Silas destacou que essa fase processual não exige o convencimento absoluto do juiz quanto à materialidade e à autoria, mas sim o exame do material probatório ali produzido. “Emergem dos autos indícios suficientes de que o denunciado Julian Rafael Brandão dos Santos praticou o delito. Os depoimentos das testemunhas colhidos durante a fase processual geraram, neste julgador, a convicção da existência de elementos suficientes de autoria exigidos nessa fase”, disse.
Matéria referente ao processo nº 0702383-51.2015.8.02.0001