Arthur Lira dá parecer que pode evitar cassação de Cunha

Agência CâmaraArthur Lira foi destituído da função de líder da bancada do PP

Deputado federal Arthur Lira

Relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de consulta feita pelo presidente interino da Casa sobre o rito de cassação de parlamentares, o deputado Arthur Lira (PP-AL) apresentou nesta segunda-feira (5) parecer no qual defende que seja submetido ao plenário um projeto de resolução, em vez do relatório elaborado pelo Conselho de Ética.

Na semana passada, o presidente em exercício da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA),encaminhou a CCJ uma consulta questionando, genericamente, os ritos dos processos de quebra de decoro parlamentar de deputados federais que, teoricamente, pode vir a evitar a cassação do presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Segundo integrantes do Conselho de Ética ouvidos pelo G1, um dos objetivos da consulta de Waldir Maranhão é evitar, futuramente, que o plenário da Casa reverta eventual pena alternativa proposta pela maioria dos integrantes do colegiado e determine a cassação de Eduardo Cunha.

Cunha responde, no Conselho de Ética, a um processo de quebra de decoro parlamentar sob a acusação de ter mentido, no ano passado, à CPI da Petrobras quando disse que não possui contas bancárias no exterior.

Na consulta, o presidente em exercício questionou, entre outros pontos, se, na eventualidade de o Conselho de Ética rejeitar a recomendação original do relator e propor uma pena alternativa, mesmo assim a representação que pede a cassação tem de ser submetida à votação no plenário.

Na resposta a Maranhão, Arthur Lira disse que, na avaliação dele, por se tratar de um projeto de resolução, é possível que os deputados apresentem emendas ao projeto diretamente no plenário para tentar alterar o teor da proposta, desde que não tenham a intenção de prejudicar o alvo da ação.

Uma das estratégias traçadas por aliados de Eduardo Cunha é tentar amenizar a eventual punição ao peemedebista na votação do processo de cassação no plenário da Câmara para evitar que ele perca o mandato.

A consulta de Maranhão e a consequente resposta da CCJ abriria caminho para a apresentação de emendas propondo reverter a punição de cassação por outra mais branda, como censura ou suspensão.

O parecer apresentado por Arthur Lira ainda será submetido à votação no plenário da CCJ na sessão desta terça-feira (7).

Pena alternativa
Pelas regras atuais, mesmo que o Conselho de Ética recomende uma punição mais branda do que a perda do mandato, o plenário principal da Câmara é obrigado a analisar o pedido que originou o processo por quebra de decoro parlamentar.

No caso de Cunha, Rede e PSOL – autores da representação contra o presidente afastado da Câmara – pedem que ele perca o mandato.

Com a consulta feita por Waldir Maranhão, os aliados de Eduardo Cunha acreditam que a CCJ possa proibir que o plenário vote a cassação, pena máxima prevista para casos de quebra de decoro parlamentar.

O relatório do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que recomenda a cassação de Cunha, deve ser votado no Conselho de Ética nesta terça-feira (7).

Veja a íntegra das respostas de Arthur Lira aos questionamentos do presidente interino da Câmara:

a) Finalizado o processo político-disciplinar com a aprovação de parecer que conclua pela aplicação de penalidade, formalizado por meio de projeto de resolução do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, na forma dos arts. 13, caput, e 14, § 4º, IV, ambos do Código de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), o que é submetido à deliberação do Plenário: o projeto de resolução ou o parecer?
O Plenário delibera o projeto de resolução formalizado pelo Conselho de Ética, nos termos do artigo 13, caput, ou 14, §4º, IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, conforme o caso.

b) Ao se apreciar em Plenário o aludido projeto de resolução, admitem-se emendas de Plenário?
Sim, nos termos do artigo 118, caput, combinado com o 138, I, “e”, do Regimento Interno.

c) As emendas podem se prejudiciais ao Representado?
Não, sob pena de violação da ampla defesa prevista no § 2º do artigo 55 da Constituição.

d) No caso de rejeição, pelo Plenário, do referido projeto de resolução, passa-se à deliberação originalmente oferecida ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou essa é considerada prejudicada?
Rejeitado, pelo Plenário, o projeto de resolução destinado à aplicação da penalidade, a respectiva proposição é simplesmente arquivada, com a consequente absolvição do parlamentar processado.

Fonte: G1

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