TJ analisa denúncias contra prefeitos de Viçosa e S. Luís do Quitunde

Flaubert Torres Filho e Eraldo Pedro da Silva são acusados pelo Ministério Público de cometer ilegalidades na gestão das Prefeituras

 
Processos estão pautados para sessão do Pleno do TJ/AL.Processos estão pautados para sessão do Pleno do TJ/AL. Foto: Caio Loureiro.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas deve julgar o recebimento de denúncias contra os prefeitos Flaubert Torres Filho, de Viçosa, e Eraldo Pedro da Silva, de São Luís do Quitunde, nesta terça-feira (14). Os dois são acusados de cometer ilegalidades na gestão das respectivas Prefeituras.

No caso de Eraldo Pedro, segundo a denúncia do Ministério Público (MP/AL), o Município teria contratado, entre os meses de janeiro e fevereiro de 2013, serviços de empresas de eventos e bandas, sem observar os procedimentos financeiros e licitatórios necessários, sob a alegação de que se tratava de artistas consagrados, o que dispensaria a licitação. As contratações atingiram o valor de R$ 1.331.500,00.

Tais contratações teriam sido efetivadas pelo prefeito, com auxílio de Demerval Mesquita, secretário municipal de administração; Eduarda Cancio, ex-secretária de finanças; Marizete Calheiros, ex-secretária de cultura; Cícero Tenório, ex-diretor de recursos humanos; Claúdia Xavier, assessora jurídica da comissão de licitação; Nairo Freitas, ex-procurador da cidade; e do empresário Carlos Henrique Lessa.

Em agosto de 2015, o desembargador relator, Sebastião Costa Filho, determinou o desmembramento do processo para que os demais réus fossem julgados pela 17ª Vara Criminal da Capital.

Apropriação indébita

Na denúncia contra Flaubert Torres, o MP narra que recebeu do Ministério da Previdência Social informações sobre auditoria realizada na Previdência de Viçosa. Com os dados, o Ministério Público acusa o prefeito de apropriação indébita previdenciária.

A auditoria apontou diversos procedimentos irregulares, dentre os quais destaca-se que, nos anos de 2012 a 2013, a Prefeitura efetuou descontos nas contribuições previdenciárias dos servidores, mas os valores não foram repassados ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Viçosa, na forma e prazo legais.

O desembargador Sebastião Costa também é o relator do processo.

 

Matéria referente aos processos nº 0802653-73.2013.8.02.0900 e 0800776-14.2015.8.02.0000

Fonte: Ascom TJ/AL

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