Justiça proíbe desconto em salários de agentes de saúde de Maceió

Caio Loureiro / Dicom TJALDesembargador Fábio José Bittencourt Araújo

Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo

O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que a Prefeitura de Maceió se abstenha de efetuar descontos nos salários dos agentes de saúde, em greve desde o dia 28 de março deste ano. Em caso de descumprimento, o Município arcará com multa diária de R$ 5.000,00. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (14).

A decisão é uma antecipação de tutela e tem caráter provisório. Os grevistas reivindicam o pagamento de retroativo do piso salarial nacional, bem como reclamam da falta de condições físicas nos pontos de apoio em que os agentes trabalham.

“Deixar de conferir aos agentes de saúde e de combate às epidemias um ambiente de trabalho salubre e seguro, além de equipamentos de segurança, impede direta e significativamente que tais servidores desempenhem seus serviços. Não se pode admitir que os agentes responsáveis pela concreção da saúde pública, capazes de promover trabalhos de conscientização e prevenção direta de epidemias sejam obrigados a laborar em situação reconhecidamente irregular”, afirmou o desembargador.

O Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas (Sindas) alega que vem cumprindo os requisitos do direito de greve, com a observância da quantidade mínima de trabalhadores destinados ao atendimento das necessidades inadiáveis da coletividade.

Sustenta, ainda, que foi firmado Termo de Ajuste de Conduta entre o Município de Maceió e o Ministério Público do Trabalho, no qual a Prefeitura comprometeu-se, dentre outras coisas, a implementar e manter atualizados os programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico de saúde educacional. Porém, nada teria sido feito até o momento.

O desembargador Fábio Bittencourt ressaltou que sua decisão não implicará nenhum prejuízo ao Município se a greve vier a ser declarada ilegal, uma vez que a Prefeitura poderá tomar medidas imediatas com relação à paralisação das atividades, tais como possíveis descontos na remuneração dos servidores.

Matéria referente ao processo nº  0802152-98.2016.8.02.0000

Fonte: TJ/AL

Veja Mais

Deixe um comentário