A partir da próxima semana, a Casa de Custódia II, localizada no bairro do Jacintinho, deverá manter a lotação máxima de 45 presos, hoje ela funciona com média de 85 detentos. A resolução é fruto de um acordo, assinado na última quarta-feira (15), entre a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Secretaria de Ressocialização, a fim de resolver os problemas sanitários e superlotação.
O acordo, mediado pelo Juiz de Direito da 18ª Vara da Fazenda Pública, Manoel Cavalcante Lima Neto, estabelece ainda que a partir do dia 13 de setembro, a unidade seja fechada para a realização de reparos técnicos e adequação às normas sanitárias e de segurança, momento em que ficou estipulada a abertura do novo Presídio de Segurança da Capital, localizado no Complexo Penitenciário de Maceió, na BR 104. O novo presídio terá capacidade para aproximadamente 700 detentos e funcionará no sistema de cogestão, modelo já adotado no Presídio do Agreste.
Assinaram o acordo o Defensor Público Ricardo Melro, a Procuradora do Estado Rita Cássia Coutinho Toledo, o Secretário de Segurança do Estado, Paulo Araújo Lima, o Secretário de Ressocialização e Defesa Social, Marcos Sérgio Freitas, o Delegado de Polícia Francisco Assis Amorim, a Delegada Geral Adjunta Kátia Cavalcante e o Gestor Penitenciário, Jozinaldo da Silva.
Ação Civil Pública
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através do Defensor Público Ricardo Melro, ingressou com ação civil pública na 18ª Vara da Capital, em maio deste ano, pedindo a interdição da Casa de Custódia II para reformar e a imediata abertura do novo Presídio de Segurança da Capital, em um prazo de 20 dias.
A ACP foi confeccionada tendo como base um diagnóstico sobre os problemas de infraestrutura e da situação dos presos que estão na Casa de Custódia II, como apontou laudos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, requisitados pela Defensoria no mês de abril.
Problemas antigos
A Casa de Custódia II enfrenta problemas de superlotação há anos. Em 2014, uma decisão favorável em uma Ação Civil Pública ingressada pela Defensoria Pública na 17ª Vara da Fazenda Pública, ordenou a realização de uma série de mudanças estruturais, limitou o número máximo de presos em 29 e obrigava o Sistema Prisional a receber novos presos todo dia, pois os custodiados não devem passar mais de 48 horas na unidade. A decisão nunca foi cumprida e os problemas da unidade aumentaram.