TAC: Semed tem 120 dias para publicar edital de concurso público

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Na edição n. 113 do Diário Oficial do TCE/AL, fora publicado Termo de Ajustamento de Conduta Conjunto entre MPC (2ª Procuradoria de Contas) e MPE (Fazenda Pública Municipal), de um lado, e Município de Maceió, juntamente com sua Secretaria Municipal de Educação, de outro, com o objetivo de regularizar, dentre outros aspectos, a situação de pessoal da referida Secretaria, mormente no que concerne à necessidade de realização de concurso público.

Através do referido ajuste, restou fixada a obrigação da Secretaria Municipal de Saúde de apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, cronograma de realização de concurso público para atender suas necessidades de pessoal relativas à área fim (professores) e área meio (assistentes administrativos, entre outros) de suas atividades institucionais.

Ainda em relação a esse ponto, restou fixado o prazo fatal de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação do presente ajuste, para a publicação do edital de abertura do referido concurso público.

Também versou o TAC Conjunto sobre a regularização dos serviços terceirizáveis da referida secretaria, dentre os quais os serviços de limpeza e conservação, e vigilância. Sobre esse aspecto, ficou acordado que realizaria a SEMED, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contratação direta em caráter emergencial de empresa para a realização de tais serviços até que seja ultimado o procedimento licitatório já deflagrado para essa finalidade.

Ponderou-se, nesse caso, a necessidade de conferir situação de legalidade à infinidade de contratos temporários firmados com esse objetivo e que já não comportavam mais prorrogações, tendo em vista a existência de uma série de fatores que obstacularizaram a licitação deflagrada para substituí-los.

Todos os prazos fixados no TAC têm como termo inicial a data de sua publicação (22/06/2016).

O referido ajuste trata do termo aditivo de n. 01/2016 ao TAC Conjunto n. 03/2013, firmado entre MPC e MPE, de um lado, e Município de Maceió e SEMED, do outro, cujo objeto, era, em suma, regularizar de forma ampla (professores, assistentes administrativos e terceirizáveis) a situação de pessoal da referida secretaria.

 

Fonte: Ascom MPC

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