A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, na última quarta-feira (20), Edivaldo Alexandre da Silva Leite afastado do cargo de vereador do município de Joaquim Gomes. A decisão, de relatoria do desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, também manteve o bloqueio dos bens do político.
De acordo com o processo, Edivaldo Alexandre foi flagrado em um vídeo recebendo dinheiro de outro agente público e no áudio da gravação foi mencionado que os pagamentos estariam relacionados ao apoio político em votações parlamentares.
“A permanência do mesmo em seu cargo pode, inclusive, acarretar a perpetuação da prática tida como ilícita. Tal fato, por si só, já é suficiente a impedir a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, na medida em que os indícios de prática de ato de improbidade administrativa justificam o afastamento do cargo público e a manutenção do bloqueio dos bens do agravante”, explicou.
O desembargador Celyrio Adamastor esclareceu também que o bloqueio dos bens do vereador é uma medida para assegurar eventual necessidade de ressarcimento ao erário. “Os bens que podem ser bloqueados não são apenas aqueles adquiridos com a prática do ato de improbidade, mas podem ser atingidos inclusive bens anteriormente adquiridos, já que o objetivo da medida é assegurar eventual dever de pagamento em favor do Estado”, disse.
Ao solicitar a suspensão da decisão de primeiro grau, a defesa do vereador afirmou que a gravação do vídeo utilizada pelo magistrado para fundamentar a decisão seria insuficiente e ilegal, na medida em que a gravação não teria sido realizada por um interlocutor, mas sim por terceiro e que não seria possível deduzir do vídeo que houve a prática de improbidade administrativa. Edivaldo Alexandre alega que o recebimento dos valores em espécie seria relativo a despesas com o transporte de eleitores para a realização de tratamento médico em Maceió.
Ao se manifestar, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) entendeu que a decisão de primeiro grau deveria ser mantida, diante da gravidade dos fatos e da robustez da prova produzida.
Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 0804070-11.2014.8.02.0000