A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) prorrogou a vigência do regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios referente ao Decreto nº 49.296, de 5 de julho de 2016. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Alagoas (Sincadeal), entidade filiada à Fecomércio, e a Associação do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Alagoas (Acadeal) fizeram uma articulação junto ao governo demonstrando os possíveis impactos negativos que esse decreto trará para o setor varejista e atacadista.
Inicialmente, o decreto deveria entrar em vigor no dia 1º de agosto. Hoje (29), no Diário Oficial do Estado foi publicada a prorrogação do referido decreto para o dia 1° de setembro. “Estamos tentando conscientizar o governo de que, se esses produtos listados passarem a ser tributados na sistemática de Substituição Tributária, poderá implicar em aumento de obrigações e custos para o empresariado local”, explicou o presidente da Fecomércio, Wilton Malta.
O Decreto Estadual nº 49.296, de 5 de julho de 2016 lista 101 produtos. Os dirigentes das entidades afirmam que a carga tributária tem crescido acima da inflação e do Produto Interno Bruto (PIB), crescimento provocado pelo aumento do ICMS.
A Fecomércio, junto com o Sincadeal e a Acadeal, dará andamento nas tratativas com a Sefaz no sentido de rever o possível impacto que a nova medida terá nas empresas no âmbito do ICMS/ST [Substituição Tributária]. O comércio de produtos alimentícios abrange não apenas as empresas atacadistas e distribuidoras, mas também o pequeno varejo, a exemplo de mercadinhos, mercearias, conveniências e panificações distribuídas em todo o Estado, ou seja, 19.808 empresas, o que representa 11 mil empregos formais.
Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 7 de julho (páginas 11 a 39): ttp://www.doeal.com.br/portal/edicoes/download/26846