O Instituto da Visão foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a um paciente que ficou cego do olho esquerdo após uma cirurgia corretora para catarata. A decisão do juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível da Capital, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (8).
Segundo o autor do processo, mesmo com tratamento e acompanhamento a visão não voltara. Ainda foram realizados dois outros procedimentos no Instituto, a fim de corrigir os efeitos da primeira cirurgia, mas nenhum dos dois obteve êxito.
A defesa alegou que não houve erro médico e que houve omissão por parte do autor, devido ao intervalo de tempo considerável para buscar auxílio médico, principalmente em um caso de deslocamento da retina, que é considerado urgência. Também afirmou que o paciente tinha conhecimento dos riscos cirúrgicos.
O juiz Ayrton de Luna explicou a necessidade de indenização. “Entendo pela sua procedência, posto que a perda da visão do olho esquerdo acarreta consequências que impossibilitam o retorno ao status quo ante, (…) a indenização mostra-se uma forma de reparar o dano, mas no sentido de compensação”, disse em sua decisão.
Matéria referente ao processo número:0006674-48.2009.8.02.0001