O seguro desemprego doméstico, instituído pela Lei nº 10.208 de 23 de março de 2001, tem por finalidade promover assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa, que esteja inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. O Sine da Prefeitura de Maceió é um dos locais onde o maceioense pode dar entrada para receber o benefício.
Após sete dias da demissão, o trabalhador doméstico tem até 90 dias para dar entrada no seguro-desemprego, diferente do trabalhador formal que até 120 dias para requerer o benefício.
Para isso, basta procurar o Sine da Prefeitura de Maceió, que funciona na Rua Barão de Anadia, ao lado da CBTU, no centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, munido dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Termo de rescisão do contrato homologado
- Comprovante do FGTS ou extrato de conta vinculada
- Carteira de Identidade
- CPF
- Requerimento do Seguro Desemprego
- Comprovante de residência
Em caso de Requerimento especial (Alvará e ata judicial), o Sine Maceió dá entrada no processo de seguro-desemprego, mas as parcelas só serão liberadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3315-6218.