Justiça bloqueia R$ 8,8 mi da conta do Estado para garantir medicamentos a usuários

MPPromotora de Justiça Micheline Tenório

Promotora de Justiça Micheline Tenório

A pedido da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, o juiz de Direito Helestron Silva da Costa, da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, determinou o bloqueio de R$ 8.800.133,62 da conta-corrente do Estado de Alagoas para regularizar o abastecimento do estoque das medicações de fornecimento obrigatório pela Secretaria Estadual de Saúde. A decisão judicial beneficia os pacientes cadastrados no Componente Especializado de Assistência Farmacêutico (CEAF), antiga Farmex.

O magistrado também determinou o bloqueio de R$ 2.013,63 da conta do ente estatal, que corresponde ao valor do orçamento mais barato de três ampolas da medicação de Leuprorrelina 3,75mg. O fármaco é necessário para o tratamento médico da paciente Najara Cristina Moreira da Silva pelo período de três meses.

A decisão da 17ª Vara Cível da Capital atende em parte o requerimento do Ministério Público do Estado de Alagoas. Isso porque o órgão ministerial pediu para que o bloqueio tivesse início pela verba reservada à promoção de mídias e campanhas do governo estadual. Os recursos estão previstos no Decreto nº 48.479/2016 do Governo do Estado de Alagoas, que abriu crédito suplementar para a Secretaria de Estado da Comunicação aumentar o número de peças publicitárias em ano eleitoral.

“Temos certeza de que estamos diante de tamanha injustiça e temeridade com o Estado de Alagoas, que, além de descumprir a legislação pertinente às políticas públicas de saúde e a ordem judicial de garantir medicamentos imprescindíveis à vida de milhares de pacientes, decreta a abertura de crédito suplementar de milhões de reais para veicular propagandas em horário nobre. Tais peças servirão exclusivamente para retratar ‘benfeitorias’ realizadas pelo governo estadual e promover a imagem pessoal de governantes, sem cunho educativo, enquanto a realidade está ao lado de incontáveis alagoanos que padecem à espera da assistência do Sistema Único de Saúde”, disse a promotora de Justiça Micheline Tenório.

Depois das verbas de publicidade e marketing, a titular da 26ª Promotoria de Justiça da Capital pediu que o bloqueio seguisse pelos recursos de contingência e de gabinete. Caso eles fossem insuficientes, o órgão ministerial requereu que se debite o montante da conta única do tesouro estadual, mas sem prejuízo das execuções das demais políticas públicas de saúde no âmbito do Estado de Alagoas

Montante necessário

O valor do bloqueio teve como base o orçamento apresentado pela própria Secretaria Estadual de Saúde ao Ministério Público para concretizar o abastecimento das medicações do CEAF. Tais produtos estão legalmente previstos nos Anexos da Portaria nº 1.554/13 do Ministério da Saúde, nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do órgão federal e na Lista de Medicamentos Especializados Padronizados da Secretaria de Estado, lastreada também por protocolos clínicos estaduais, tal como o de Dispensação de Análogos de Insulina.

Como no orçamento da Sesau deixou de mencionar os medicamentos em falta desde a propositura da ação civil pública nº 0711562-09.2015.8.02.0001, ajuizada pela 26º Promotoria de Justiça da Capital em maio de 2015, o órgão ministerial também requereu a intimação da secretária estadual de Saúde para que ela apresente relação atualizada dos fármacos.

Diante da constante falta de medicamentos que deveriam ser fornecidos CEAF para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), o MPE/AL, por meio da 26º Promotoria de Justiça da Capital, pediu o bloqueio de contas do Estado no valor dos itens indispensáveis à sobrevivência dos usuários.

Em resposta à ação civil pública, a 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual proferiu, no dia 15 de dezembro, uma primeira decisão favorável ao pedido do MPE/AL, que defende o direito da população de ter acesso imediato aos medicamentos.

“Naquela sentença, o Judiciário concedeu antecipação para efeitos de tutela com o objetivo de que o governo repasse devidamente as medicações legalmente previstas como de fornecimento obrigatório pelo ente estadual aos pacientes cadastrados no CEAF”, informou a promotora de Justiça Micheline Tenório, que destacou o efeito para todo o estado da determinação.

Apoio

Para obter o apoio judicial do Ministério Público, o paciente deve procurar a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Capital com a relação dos remédios negados pelo órgão da Secretaria de Estado de Saúde e três orçamentos referentes a eles. A mesma medida pode ser adotada pelas Promotorias de Justiça dos demais municípios alagoanos, uma vez que a CEAF deve fornecer as medicações legalmente previstas a todos os cadastrados no órgão da Secretaria de Estado de Saúde.

“Resta inconteste que a falta de eficiência da Administração Pública vem colocando em risco a saúde e a vida de pessoas que dependem do SUS para ter garantida a integralidade do seu tratamento. De mais a mais, essa gritante desorganização é responsável, ainda, por grande parte da demanda que diariamente abarrota tanto as Varas das Fazenda Estadual quanto esta Promotoria de Justiça Especializada e a Defensoria Pública”, considerou a promotora de Justiça

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Capital fica no prédio da Escola Superior do Ministério Público, na Rua Humberto Mendes, nº 636, Poço. O contato por telefone se faz a partir do (82) 2122-3707.

Fonte: MPE/AL

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