Médicos começam a realizar perícias na Casa Verde do TRT/AL

Primeira procedimento aconteceu na última segunda-feira (07.11)

Ascom TRTMédicos começam a realizar perícias na Casa Verde do TRT/AL

Médicos começam a realizar perícias na Casa Verde do TRT/AL

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e a Sociedade Brasileira de Perícias Médicas em Alagoas deram início na última segunda-feira (07.11) a um projeto-piloto que tem como objetivo a agilização e o aprimoramento da realização de laudos periciais no âmbito da Justiça do Trabalho. O projeto inclui a reserva de um local exclusivo para realização de procedimentos, na Casa Verde, anexo 4 do Tribunal.

A primeira perícia realizada nesse novo formato foi feita médico André Valente e teve as presenças do presidente do TRT/AL, desembargador Pedro Inácio da Silva, e do secretário-geral da Sociedade, médico Luiz Cláudio Couto Marinho. De acordo com Marinho, a iniciativa viabilizará o cumprimento rigoroso de prazos processuais, por meio da discussão em grupo de especialistas de casos mais complexos e redistribuição de processos em tempo hábil quando houver sobrecarga de algum perito integrante do grupo.

O desembargador Pedro Inácio da Silva destacou que a ideia é se proceder a uma melhor organização das perícias, já que a falta de peritos médicos judiciais é uma das maiores dificuldades para o andamento de processos que necessitam desse tipo de prova. “Preferencialmente, queremos fazer todos os procedimentos no horário de expediente do Tribunal. Na medida em que esses profissionais vêm atuar aqui no Regional, eles também passam a dar um maior suporte aos magistrados”, avaliou.

A Sociedade Brasileira de Perícias Médicas é vinculada à Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM). A necessidade de se disponibilizar peritos nos órgãos do Judiciário  foi fruto da insatisfação em relação à prova pericial médica. As perícias realizadas no novo formato são de fundamental importância para o Judiciário, pois facilitam o esclarecimento de questões técnicas e complexas que ultrapassam a competência dos operadores do Direito.

Fonte: Ascom TRT

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