Assistido da Defensoria Pública, acusado de matar por ciúmes, é absolvido

Réu defendido pela Defensoria Pública negou a autoria do crime.

Durante o julgamento de mais um caso durante o Mês Nacional do Júri, realizado na tarde de ontem, 22, no Fórum do Barro Duro, o Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Capital absolveu assistido da Defensoria Pública acusado de matar por ciúmes. Os jurados reconheceram que o fato narrado pelo Ministério Público realmente existiu e que o acusado teve alguma participação, mas optaram por absolvê-lo.

A defesa esteve a cargo do Defensor Público Marcelo Arantes, que sustentou em sua fala a insuficiência de provas que fossem seguras para apontar o acusado como real responsável pelo delito. Toda a acusação, segundo o defensor, se fundou no depoimento de um adolescente, que também respondeu por este crime perante a Justiça da Infância e Juventude. Ao delegado de polícia este adolescente teria dito que o acusado J.A.da S. teria participado, com ele, do homicídio que vitimou Marcelo dos Santos Oliveira, em 27 de setembro de 2012, na parte alta da Capital.

“Trata-se de mais um caso em que determinada pessoa é presa, ou simplesmente comparece à Delegacia de Polícia, e passa a relatar de uma só vez uma série de crimes dos quais tem algum conhecimento. Na maioria das vezes, como nesse caso, não aparece nenhuma outra prova que corrobore essas informações. Neste processo, para complicar ainda mais, a vítima teria sido morta porque esse adolescente teria ficado com ciúmes do rapaz com sua então namorada, mas a própria namorada, quando ouvida, o desmentiu. Ela disse, inclusive diante do juiz que havia presidido a audiência, que nunca houve paquera entre os dois e que sequer reconhece a vítima, nem mesmo por fotografia”, explicou o defensor.

Interior
Em Porto Calvo, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca acolheu a tese apresentada pela Defensoria Pública do Estado e absolveu o réu A.L.B, da acusação de tentativa de homicídio triplamente qualificado, na semana passada. Durante o julgamento, presidido pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, a defensora pública Elaine Zelaquett de Souza apresentou tese de negativa de autoria.

De acordo com denúncia do Ministério Público, A.L.B e a ex-companheira A.S.M, passaram a noite bebendo na residência dele, no Município de Porto Calvo, em uma noite do mês de fevereiro deste ano. Na madrugada ele tentou matar a vítima despejando uma substância altamente inflamável no corpo dela e ateando fogo em seguida. A moça teria sobrevivido porque correu para casa de vizinhos que a socorreram rapidamente e a levaram para o Hospital Geral do Estado (HGE), onde foi tratada. O motivo do crime seria ciúmes.

O réu foi acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificado, mas ele negou a autoria do crime, atribuindo à vítima o autoflagelamento, dizendo ter sido ela que pôs fogo no próprio corpo.

Fonte: Agência Brasil

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