A justiça atendeu, na semana passada, ao pedido feito pela Defensoria Pública em atuação no Município de Palmeira dos Índios e ordenou o bloqueio das contas do Estado, no valor de R$ 130 mil, quantia necessária para custear o tratamento quimioterápico de uma cidadã diagnosticada com Leucemia Linfocítica Crônica das Células B.
Segundo laudo médico, a paciente, identificada pelas iniciais C.F.S, de 77 anos, necessita de seis ciclos de quimioterapia com o medicamento Mabthera, um fármaco de alto custo, ainda não listado na Tabela de Medicamentos Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Sem condições de comprar o medicamento e diante da necessidade de iniciar o tratamento com urgência, a idosa buscou auxílio da Defensoria Pública, que ingressou com ação no último dia 24 de fevereiro e obteve resposta positiva do Poder Judiciário no mesmo dia.
Na ocasião, o juiz de direito ordenou que o Estado ofertasse a medicação no período de 24 horas, após a notificação oficial, no entanto, passados dois meses da decisão, o ente público ainda não havia ofertado o medicamento, o que levou a Defensoria a pedir o bloqueio de contas.
Matéria referente ao processo 0700 243-35.2017.8.02.0046