Após ação da Defensoria, Justiça determina a reestruturação do Posto de Saúde João Paulo II

Pei Fon/ Secom MaceióUnidade de Saúde Básica João Paulo II

Unidade de Saúde Básica João Paulo II

O Município de Maceió deve adotar medidas imediatas para solucionar os problemas estruturais e de desabastecimento de insumos e medicamentos na Unidade de Saúde Básica João Paulo II, situada no bairro Jacintinho. A decisão liminar, proferida pelo juiz da 14ª Vara Cível da Capital, Antônio Emanuel Dória Ferreira, atende ao pedido da Defensoria Pública do Estado, feito em ação civil pública, ingressada pela instituição no último dia 03 de outubro.

Os problemas enfrentados pela Unidade de Saúde foram constatados, no último mês de julho, durante uma vistoria realizada pela equipe da Defensoria Pública, através de ação do programa itinerante ‘Defensoria na Comunidade’, que preconiza a aproximação do Núcleo de Direitos Coletivos com as Bases Comunitárias da capital.

Os relatos da comunidade apontaram para uma enorme carência de profissionais, deficiência na oferta de serviços básicos, além da indisponibilidade de fornecimento de uma ampla lista de insumos e vários medicamentos naquela unidade da rede pública municipal.

A gravidade dos fatos constatados mediante inspeção levou a defensora pública Karina Basto, membro do Núcleo de Direitos Coletivos de Maceió, a ingressar com a ação civil pública.

Em sua decisão, o juiz de direito Emanuel Dória Ferreira pontua que o direito à saúde é fundamental e constitucionalmente garantido, sendo flagrante o desrespeito do Município de Maceió à prestação adequada e eficaz dos serviços de saúde, na medida em que se multiplicam as demandas judiciais que pugnam pelo respeito por parte do ente municipal dos postulados constitucionais relacionados à saúde, seja pela concessão de medicamentos, seja pela efetiva prestação de atendimentos médicos eficazes.

A medida liminar determina, sob pena de imposição de multa pessoal ao gestor renitente, a imediata reforma das dependências estruturais do prédio que ofereçam obstáculos à oferta integral dos serviços aos pacientes e a contratação de profissionais de diversas áreas, como auxiliares de dentistas, médico psiquiatra, clínico geral e ginecologista, e a reestruturação do Sistema CORA para a marcação de exames e consultas a fim de que todas as especialidades médicas sejam marcadas.

A decisão judicial estabelece ainda a necessidade imediata de regularização da disponibilização de medicamentos de fornecimento obrigatório pelas UBS, aquisição de insumos de utilização rotineira, aquisição de um bebedouro, armário adequado para o setor de arquivo, conserto imediato dos equipamentos que se encontram danificados e troca de bens inservíveis, todas medidas necessárias à reestruturação dos serviços prestados naquela unidade básica de saúde.

Fonte: Ascom / DPE-AL

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