A Justiça do Distrito Federal negou à família de uma jovem transgêneroo pedido de incluir o nome social da filha no atestado de óbito. Victória Jugnet Grossi, de 18 anos, morreu em janeiro.
A decisão foi divulgada na semana passada. Cabe recurso.
Victória nasceu com o sexo masculino. Em dezembro de 2018, ela iniciou o tratamento hormonal no Ambulatório Trans do DF.
Os planos da jovem, segundo a mãe dela – a maquiadora Alessandra Jugnet –, eram fazer a transição de gênero e mudar o nome na certidão de nascimento.
” Ela dizia pra mim que queria tirar a documentação quando estivesse com o rostinho mais feminino. Mas não deu tempo, minha filha faleceu antes.”
No processo, no entanto, os desembargadores que analisaram o caso negaram o pedido da família. Eles decidiram que o documento que atesta a morte de Victória deve constar o nome e o gênero de registro dela e a mudança para a identidade social não foi autorizada.
No entendimento dos juízes, “os direitos de personalidade são intransmissíveis”, ou seja, não é possível reclamar perdas e danos em nome de outras pessoas.
Além disso, segundo a relatora do caso, a desembargadora Carmelita Brasil, Victória já havia atingido a maioridade quando veio a óbito, “portanto poderia ter pleiteado o direito de alteração do nome e do gênero em vida, mas não o fez”.
“Desse modo, […] o pedido de alteração caberá exclusivamente ao próprio interessado, mediante a via adequada.”
Pelas pessoas trans
Para a família de Victória, a luta na Justiça pelo direito de registrar a filha com o nome que ela mesma escolheu “é uma batalha social”.
“É importante que minha filha seja reconhecida como ela se entendia. É uma questão social porque, com certeza, ela não vai ser a única a falecer sem ter conseguido fazer a alteração do nome”, disse Alessandra ao G1.