Justiça determina que Prefeitura de Traipu explique gastos dos últimos meses

Alagoas24horas/Arquivo

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

O juiz Raul Cabus, titular da  Vara do Único Ofício de Traipu, determinou que o prefeito de Traipu, Silvino Bezerra, forneça à Câmara Municipal os dados da folha de pagamento dos servidores públicos e dos extratos bancários de fornecedores.

Um mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência, foi impetrado contra o chefe do executivo municipal, o secretário municipal de Administração, Rogério Lisboa e os gerentes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal em Girau do Ponciano.

Na ação, o impetrante, Wegnton Erlandres Dias de Farias, conhecido como Etinho Dias,  alega que solicitou do prefeito as informações sobre folhas de pagamento de todos os funcionários públicos; extratos bancários de fornecedores e prestadores de serviços dos últimos 03 meses; contratações temporárias por excepcional interesse público dos últimos 06 (seis) meses; relação dos servidores nomeados para cargos comissionados ou contratados por tempo determinado; a relação dos carros locados pela prefeitura nos últimos 24 meses; o gasto de combustível dos últimos 06 meses, entre outros, mas Silvino Bezerra se nega a fornecer os dados. A medida se caracteriza sonegação do direito fundamental de acesso à informação estabelecido pela Constituição Federal/1988.

“O requerimento formulado junto à Prefeitura Municipal se faz necessário, em razão de ter constatado que o referido órgão público não fornece tais dados em seu portal da transparência, contrariando, assim, princípios norteadores da Administração Pública”, diz o impetrante na ação.

Após análise do pedido, o magistrado decidiu conceder em parte a liminar. Com isso, ele determina que a prefeitura forneça no prazo de 24 horas as informações e documentos solicitados à Câmara Municipal de Traipu. “Determino, ainda, que seja oficiado às Agências do Banco do Brasil e da  Caixa Econômica de Girau do Ponciano/AL solicitando informações referente a quantidade de contas abertas de funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Traipu/AL, nos últimos 03 (três) meses, com os respectivos nomes dos funcionários; Deixo de determinar que as partes apresentem toda a documentação  pretendida às fls. 14/15, uma vez que não há prova de que teriam as impetradas se negado a apresentar documentação além das pleiteadas no ofícios sobreditos. No entanto, ressalto que, ainda que não tenha sido determinado em sede de liminar, devem as partes, quando de suas manifestações, apresentarem justificativas claras acerca dos valores empenhados apontados pelo demandante, bem como devem esclarecer a ausência de informações no portal de transferência do município de Traipu/AL”, determina o juiz.

Matéria referente ao processo de número 0700242-66.2020.8.02.0039.

 

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