Governistas querem Renan Filho na CPI da Covid, mas CGU não encontra irregularidades

Alvo de senadores governistas, como forma de pressionar o relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB), o governador de Alagoas, Renan Filho, passou a figurar entre os possíveis convocados da Comissão Parlamentar de Inquérito. Na sessão desta quarta (26) é aguardada a decisão sobre a possível convocação de governadores e prefeitos do país.

De acordo com relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), enviado à CPI da Pandemia, Alagoas e mais cinco estados não apresentaram irregularidades envolvendo a utilização de verbas enviadas pelo Governo Federal para combate à Covid-19.

O levantamento apontou ainda que, dentre os estados nordestinos, apenas Alagoas e Rio Grande do Norte não tiveram irregularidades. O relatório deve afastar a possibilidade do governador Renan Filho (MDB) ser convocado para ser interrogado pela CPI.

Deverão ser convocados os governadores Waldes Góes (AP), Wilson Lima (AM), Ibaneis Rocha (DF), Hélder Barbalho (PA), Wilson Witzel e Cláudio Castro (RJ), Eduardo Leite (RS), Marcos Rocha (RO), Antonio Denarium (RR), Carlos Moisés e Daniela Rehner (SC) e Mauro Carlesse (TO).

Foram identificadas 14 tipos de irregularidades em 20 estados e no Distrito Federal. Confira a lista:

Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Tocantins

Confira a lista das irregularidades identificadas:

  1. Irregularidades no processo de licitação;
  2. Direcionamento da licitação;
  3. Acerto prévio entre licitantes e/ou agentes públicos;
  4. Vínculos entre entidades licitantes, privadas e/ou agentes públicos;
  5. Dispensa/inexigibilidade irregular de licitações;
  6. Crimes previstos nos artigos 89, 90, 91, 92, 93, 96 e 97 da Lei n° 8.666/93;
  7. Sobrepreço e/ou superfaturamento na aquisição de bens e/ou prestação de serviços;
  8. Utilização de empresa fantasma;
  9. Utilização de pessoa interposta;
  10. Irregularidades nos pagamentos contratuais;
  11. Contratos em duplicidade, em desacordo com o edital e/ou com irregularidades nos
    aditivos/contratos;
  12. Inexecução contratual e irregularidades na entrega dos bens/prestação de serviços;
  13. Adulteração/falsificação documental;
  14. Empresas sem capacidade técnica e/ou operacional.

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