A Medida Provisória (MP) 1.034/21 aprovada esta semana na Câmara dos Deputados aumenta de R$ 70 mil para R$ 140 mil a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por pessoas com deficiência. A MP também incluiu a deficiência auditiva na lista para o benefício. O deputado federal Marcelo Aro (PP-MG) explicou que a proposta corrige distorções e promove a inclusão.
O deputado afirma que, após a decisão de exonerar o diesel e o gás de cozinha, o governo buscou formas de recompor o caixa perdido, colocando, entre outras ações, o limite para compra de carros por pessoas com deficiência sem cobrança de IPI em R$ 70 mil – o mesmo valor que alguns estados utilizam desde 2009 para dar isenção de ICMS.
“Isso aumentaria a arrecadação. A gente sabe que com R$ 70 mil você não compra um carro adaptado para pessoas com deficiência. E não é luxo. Quando o governo manda a MP com esse limite, impede a inclusão da pessoa com deficiência. Nós aumentamos o limite para R$ 140 mil e incluímos a pessoa com deficiência auditiva, que hoje representa uma boa parcela dessa população”, diz Aro.
O deputado cita outro ponto alterado pelo Congresso. “O governo queria limitar o benefício para a cada 4 anos. Conseguimos reduzir para três anos, que é a média da garantia dos veículos. Hoje a pessoa com deficiência não tem um transporte público de qualidade. Precisamos de um transporte público de qualidade para essas pessoas, mas também precisamos dar a elas a opção de um transporte privado.”
A MP irá para o Senado, mas não deve demorar a ser sancionada, acredita. “Ela deve correr rápido senão caduca no próximo dia 28, e o governo não quer perder mais uma MP. O relator da matéria no Senado já foi designado, é Ciro Nogueira (PP-PI)”.