Moraes autoriza saída de Jefferson para tratamento em hospital, mas mantém prisão do ex-deputado

Ministro do STF determinou que ex-presidente do PTB seja levado a hospital com tornozeleira eletrônica e com proibições de usar redes sociais e receber visitas sem autorização judicial.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, neste sábado (4), que o ex-presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, deixe a prisão para tratamento médico usando tornozeleira eletrônica.

Pela decisão do ministro, no entanto, está mantida a prisão preventiva do ex-parlamentar. Jefferson só poderá deixar a prisão para ir ao hospital e terá de obedecer a uma série de medidas cautelares.

Moraes deixou claro que se as medidas cautelares forem descumpridas, Jefferson voltará à prisão.

O ministro considerou pertinentes as informações apresentadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, que apontavam a “insuficiência, por ora, do tratamento médico recebido no hospital penitenciário”.

“Em relatório, subscrito pelo médico Itauan Vieira Espínola, foi constatado que o custodiado está com quadro de infecção urinária, além de reclamar de dores na lombar”, afirmou.

“Consideradas as alegações da Defesa em relação ao quadro de saúde do preso e verificando a necessidade de tratamento médico fora do estabelecimento prisional, nos termos do art. 120, II, c/c 14, ambos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/ 84), vislumbro ser possível a autorização para a saída do custodiado”, escreveu o ministro.

Restrições
Além de ser submetido ao monitoramento eletrônico na área do Hospital Samaritano Barra, para onde vai fazer o tratamento, Jefferson está proibido de receber visitas sem autorização da Justiça, com exceção de seus familiares; não poderá ter acesso ou contato com investigados em inquéritos que investigam a disseminação de notícias falsas; não poderá usar redes sociais nem por meio de sua assessoria e não poderá conceder entrevistas.

Jefferson foi preso no dia 13 de agosto, por determinação de Moraes. Na decisão, o ministro escreveu que o político faz parte de uma “possível organização criminosa” que busca “desestabilizar as instituições republicanas”.

“Uma possível organização criminosa – da qual, em tese, o representado faz parte do núcleo político –, que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio Congresso Nacional”, escreveu Moraes.

Moraes afirmou ainda que esta suposta organização da qual Jefferson integra o núcleo político tem uma rede virtual de apoiadores que compartilham mensagens com o objetivo de derrubar a “estrutura democrática”.

“Uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”, afirmou Moraes.

No dia 30, a Procuradoria-Geral da República denunciou Jefferson ao Supremo. À Corte, a PGR acusou o ex-deputado de incitação ao crime de dano, crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e na lei de crimes raciais.

A denúncia da PGR ainda será analisada pelo Supremo. Antes, Moraes abriu prazo de 15 dias para que a defesa apresentasse resposta às acusações feitas pelo MP.

Fonte: G1

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