PGR pede arquivamento de ação contra Bolsonaro por atos de 7 de Setembro

“Por todo o exposto e notadamente por conter pedidos manifestamente improcedentes, o Ministério Público Federal preconiza, com fundamento no art. 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o arquivamento desta petição”, concluiu.

Medeiros afirma, na manifestação ao STF, que é “plausível” que o discurso do presidente à época fosse no sentido de que o Judiciário pode sofrer um descrédito da população “caso não disciplinasse um de seus membros”.

“A exaltação, acompanhada de gesticulação mais ou menos efusiva e impropérios, habitual nestas situações, que envolveu e antecedeu o discurso do noticiado e a que o peticionário se referiu como ultimato, não constitui seguramente elemento objetivo integrador do ilícito imputado, ou seja, não integra os conceitos de violência ou de grave ameaça a que se reportam o preceito incriminador, porque não era ato capaz de impedir a missão do poder constituído”, justificou.

Fonte: CNN Brasil

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