Promotoria de Porto Calvo processa tabeliã de Jacuípe por atos de improbidade administrativa

MPE/AL

Após concluir o inquérito civil nº 06.2021.00000139-9, o Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou, nesta quinta-feira (11), uma ação por ato de improbidade administrativa contra Rebecca Calheiros de Lima Sarmento. Ela, que é a responsável interina pelo cartório de registros e notas do município de Jacuípe, é acusada de cobrança excessiva de emolumentos, violação à territorialidade e omissão de receitas.

Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Soares, da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, a apuração começou no âmbito do Juízo-corregedor daquela comarca visando apurar, na seara correcional, os fatos atribuídos à Rebecca Calheiros de Lima Sarmento. Finalizada esta etapa, ela foi condenada disciplinarmente à pena de 90 dias de suspensão, tendo sido os autos, em seguida, remetidos ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Na sequência, a investigação seguiu no âmbito do MPAL e o promotor Rodrigo Soares constatou, inicialmente, que Rebecca praticou omissão de receitas tendo em vista que as escrituras lavradas em dezembro não foram lançadas no livro caixa, nas respectivas datas (07/12/2018, 11/12/2018, 26/12/2018, 03/01/2019 e 25/01/2019), sendo lançadas fracionadas em meses subsequentes”. Ouvida pelo promotor de Justiça, ela admitiu que efetivamente deixou de fazer tais lançamentos, mas alegou que as irregularidades teriam sido sanadas após a notificação por parte do setor de contabilidade da Corregedoria-Geral de Justiça e o que ocorrera fora “um erro contábil, jamais de obtenção indevida de recursos”.

No entanto, na ação, o Ministério Público argumentou, no que diz respeito à responsabilidade dos interinos das serventias extrajudiciais, que há regra expressa quanto ao seu dever: “O provimento de n.º16/2019, CGJ/AL (Consolidação Normativa Notarial e Registral) diz que os responsáveis interinamente pelos serviços extrajudiciais, não regularmente providos, não poderão obter remuneração máxima superior a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos porcento) dos subsídios do ministro do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Todos os responsáveis interinos, independentemente de sua remuneração, devem enviar os documentos comprobatórios de suas receitas e despesas”, explica um trecho da ação.

Cobrança de valor excessivo

A respeito da cobrança indevida, tal ato ilegal também foi praticado pela acusada:“No que pertine à prática de cobrança de valor excessivo, tal conduta se verifica pelas movimentações do caixa juntadas às fls. 16/125, precisamente no documento de fl. 100, onde foi cobrado o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para confecção da escritura pública declaratória de união estável, a qual foi anexada às fls. 12/13 dos presentes autos. Como é cediço, a cobrança de emolumentos e taxas é devida, em razão da utilização de serviço notarial ou de registro prestado ao particular. Contudo, a cobrança em excesso caracteriza a prática de natureza gravíssima e infração disciplinar, que encontra previsão no art. 31 da Lei de n.º 8.935/94.”, aponta a petição.

“Vê-se, portanto, que a requerida praticou ato de natureza gravíssima, com a cobrança de emolumentos em valor superior ao do contido na tabela oficial”, destacou Rodrigo Soares.

Violação à territorialidade

Por fim, o Ministério Público constatou que Rebecca Calheiros de Lima Sarmento praticou atos fora da circunscrição de sua delegação. Ela assumiu, inclusive na presença do juiz corregedor e de outros servidores, que “realizava tais procedimentos além da comarca em razão da baixa demanda”, o que fere diretamente a Lei nº 8.935/94. Tal norma estabelece que a atuação do tabelião escolhido é limitada pelo art. 9º da referida lei, o qual prevê que esse profissional “não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação”.

Os pedidos

Além de requerer que a acusada seja condenada às sanções do artigo 12, inciso I, pela prática dos atos de improbidade administrativa, o promotor Rodrigo Soares também pediu a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (a ser apurado em liquidação), o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Fonte: MPE/AL

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