Bolsonaro sanciona projeto que altera regras do Pronampe; saiba o que mudou

Programa foi criado durante pandemia de Covid-19 e disponibiliza empréstimos para micro e pequenas empresas. Entre as novas regras, está que empresas beneficiadas poderão demitir funcionários.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que cria novas regras para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O governo estima que R$ 50 bilhões possam ser emprestados para os pequenos negócios.

O Pronampe é um programa que disponibiliza empréstimos para micro e pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar. O programa foi criado pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19 para socorrer pequenos negócios e se tornou permanente em junho do ano passado.

Pronampe: entenda como funciona o programa que foi relançado de forma permanente
O financiamento depende do aporte de recursos da União, mas é operado pelos bancos. Em caso de inadimplência das empresas, o governo federal garante os pagamentos às instituições financeiras por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O projeto prevê a concessão de crédito garantida pelo FGO até o fim de 2024, a lei atual só previa até o fim de 2021.

Bolsonaro sancionou o texto durante cerimônia com a participação de ministros, parlamentares e presidentes de bancos públicos no Palácio do Planalto. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a sanção será publicada no “Diário Oficial da União” na quinta-feira (26).

A proposta também estabeleceu novas regras para o Pronampe, que passou a:

  • Permitir que as empresas contempladas com empréstimos do programa possam demitir funcionários, o que não era permitido pelas regas anteriores.
  • Possibilitar que MEIs participem do programa.
  • Permitir que empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões participem do programa — anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento.
  • Dispensar os agentes financeiros do Pronampe da exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Veto

Por considerar inconstitucional, o presidente Jair Bolsonaro vetou parte do projeto que dispensavam a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), que é exigência de regularidade relativa à Seguridade Social.

“Configuraria violação ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição, que estabelece que a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”, afirmou a Secretaria-Geral.

Fonte: g1

Veja Mais

Deixe um comentário