Por 6 votos a 1, TRE-RJ decide pela inelegibilidade de Daniel Silveira

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aconteceu nesta terça-feira (6), em audiência online. O deputado federal Daniel Silveira ainda pode recorrer da decisão no TSE.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta terça-feira (6) que o deputado federal Daniel Silveira (PTB) não poderá concorrer ao cargo de senador nas eleições de outubro desse ano. O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 2021, o parlamentar foi condenado no STF a oito anos de prisão por ataques às instituições e por organizar atos antidemocráticos.

A votação que negou o registro de candidatura ao Senado do deputado federal Daniel Silveira teve início na última sexta-feira (2). Na ocasião, cinco desembargadores votaram pelo indeferimento. Contudo, a sessão foi interrompida depois que o desembargador Tiago Santos pediu vistas do processo.

Retomada nesta terça-feira, a sessão teve início com o voto do desembargador Tiago Santos, que votou pelo deferimento do registro de candidatura, ou seja, em favor de Daniel Silveira. Neste momento, o placar da votação estava em 5 a 1 pelo indeferimento da candidatura do deputado federal.

A última a votar foi a desembargadora Kátia Junqueira, que seguiu o voto do relator do processo e votou contra o registro da candidatura de Silveira ao Senado Federal.

Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, então relator do processo no STF, Daniel Silveira recebeu um indulto do presidente Jair Bolsonaro. Com a ação do chefe do executivo federal, a prisão de Silveira foi posteriormente revogada.

Em seu voto, a desembargadora Kátia Junqueira explicou que a decisão não era uma avaliação sobre a impunibilidade do candidato e sim sobre a extensão dos efeitos da condenação no STF.

“O que se discuti aqui não é diretamente a extensão da impunibilidade, mas a extensão de seus efeitos. Estamos falando aqui de dois poderes que conforme a constituição são independentes entre si. O judiciário que condenou e o executivo que o indutou (…) É importante lembrar que o indulto ou a graça não significam a absolvição”, comentou Junqueira.

Ainda durante seu voto, a desembargadora concluiu que o indulto concedido pelo presidente, apesar de revogar a prisão, não afasta outros efeitos da decisão condenatória.

“Ainda que o candidato tenha sido beneficiado pela graça ou indulto é pacífico o entendimento que tal ato não afasta os efeitos extrapenais da decisão condenatória, dentre eles a ilegibilidade aqui discutida”, completou a desembargadora.

Fonte: G1

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