Polícia Civil se manifesta sobre suposta interferência de delegado-geral em investigação

João Urtiga / Alagoas24Horas

Delegado Gustavo Xavier

Após dizer que não iria se manifestar a respeito da suposta interferência do delegado-geral da Polícia Civil, Gustavo Xavier, na condução da operação Edema, que embasou a decisão judicial pelo afastamento do governador Paulo Dantas do cargo, a entidade emitiu nota oficial a fim de esclarecer os procedimentos adotados pela autoridade policial.

Na comunicação, a Polícia reafirma que no dia 19 de agosto deste ano, o Delegado-Geral foi procurado na sede da Polícia Civil pela pessoa de José Ewerton dos Santos Gomes, acompanhado por seu advogado, de maneira voluntária e espontânea, a fim de prestar “notittia criminis” contra policiais que teriam praticado suposto abuso de autoridade em face do comunicante no momento em que o conduziam à Superintendência da Polícia Federal em Alagoas para prestar esclarecimentos sobre fatos investigados naquela unidade federal.

Após ter ouvido os relatos, a autoridade teria tomado conhecimento da investigação conduzida pela polícia judiciária da União e, por “cordialidade”, entrou em contato com a autoridade da Polícia Federal em Alagoas, franqueou à autoridade policial federal a oportunidade de comparecer à instituição estadual ou de mandar algum representante para acompanhar o procedimento de oitiva a ser iniciado.

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A nota continua dizendo que o procedimento adotado pelo delegado foi regido “por princípios éticos e de lealdade entre as instituições”, já que o declarante teria citado a existência da investigação em andamento na Polícia Federal (PF/AL).

Ainda segundo o documento, uma conversa informal, por meio de aplicativo de troca de mensagem, teria acontecido de forma cordial  e amena entre as autoridades, quando foi sugerido que a delegada da PF/AL mantivesse conversa por telefone com o advogado para depois decidirem juntos a ação mais conveniente aos interesses das investigações de ambas as instituições.

Após percepção de “desiteresse” da outra parte, o delegado Xavier teria determinado a oitiva do noticiante, encaminhando posteriormente cópia das declarações para que fossem adotados procedimentos que julgasse necessários.

A nota ainda que destaca que “por imperativo legal o Delegado-Geral da Polícia Civil de Alagoas jamais poderia se negar a ouvir e dar andamento às narrativas de condutas que evidenciem crimes de ação penal pública incondicionada, como é o caso do abuso de autoridade, sob pena de ele próprio responder pelo crime de prevaricação”, esclarece.

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A respeito das notícias divulgadas nessa quinta-feira (13) sobre o julgamento pelo STJ acerca do afastamento do governador, o documento afirma que delegado-geral foi surpreendido por seu nome ser mencionado como objeto de representação policial.

Sobre tal circunstância, a nota afirma que a “referida autoridade policial federal agiu em completo arrepio das instituições e valendo-se de desonestidade intelectual perante a Ministra do STJ, fazendo crer que os fatos se deram de forma completamente diferente do ocorrido. Todavia, como todo o diálogo foi mantido por meio de aplicativo de conversas, o Dr. Gustavo Xavier se valeu de seu próprio telefone para encontrar a prova da verdade dos fatos, totalmente inversa daquela posta na representação policial”.

Por fim o documento classifica a situação criada como “inverídica e caluniosa capaz de conspurcar a imagem de uma instituição policial e de um profissional, valendo-se os representantes da polícia da união da máxima: os fins justificam os meios” e afirma que a autoridade e instituição esperam que “tudo reste devidamente esclarecido pelos meios legais para que a verdade seja restabelecida, amenizando os danos insofismáveis causados à Polícia Civil de Alagoas e ao seu Chefe de Polícia”.

Confira a nota na íntegra:

NOTA OFICIAL

A Polícia Civil de Alagoas vem esclarecer os procedimentos adotados por ocasião do comparecimento do Sr. José Ewerton dos Santos Gomes à sede da Delegacia Geral, o que ensejou a representação da Polícia Federal em Alagoas perante o Superior Tribunal de Justiça, envolvendo a conduta do Delegado-Geral.

Em data de 19 de agosto deste ano, o Delegado-Geral foi procurado na sede da Polícia Civil pela pessoa de José Ewerton dos Santos Gomes, acompanhado por seu advogado, de maneira voluntária e espontânea, a fim de prestar “notittia criminis” contra policiais que teriam praticado suposto abuso de autoridade em face do comunicante no momento em que o conduziam à Superintendência da Polícia Federal em Alagoas para prestar esclarecimentos sobre fatos investigados naquela unidade federal.

Tão logo ouviu os relatos do noticiante e do seu causídico, passou a ter ciência de investigação conduzida pela polícia judiciária da União e, por cordialidade, o chefe da polícia estadual fez contato com a autoridade da Polícia Federal em Alagoas, passando a relatar a presença de pessoa investigada pelo citado órgão federal, informando o teor da entrevista que tinha mantido com o cidadão. A partir daí, franqueou à autoridade policial federal a oportunidade de comparecer à instituição estadual ou de mandar algum representante para acompanhar o procedimento de oitiva a ser iniciado.

É oportuno que se diga que a iniciativa do Delegado-Geral, Dr. Gustavo Xavier, foi regida por princípios éticos e de lealdade entre as instituições, até então norteadores das relações das polícias co-irmãs, e também porque o cidadão citou a existência de investigação em andamento na PF/AL conexa aos fatos narrados.

Após conversarem em clima de cordialidade, de forma amena e informal por meio de aplicativo de mensagem, o delegado-geral sugeriu à autoridade federal que mantivesse conversa por telefone com o advogado para depois decidirem juntos a ação mais conveniente aos interesses das investigações de ambas as instituições.
Ante o desinteresse da delegada de Polícia Federal em comparecer ou determinar o comparecimento de equipe à Delegacia Geral da Polícia Civil, o Dr. Xavier determinou a oitiva do noticiante sobre os fatos que pretendia narrar, comunicando à delegada que assim o faria e encaminharia cópia das declarações para que ela adotasse os procedimentos que julgasse necessários.

Apesar de o noticiante ter narrado supostas condutas criminosas sob apuração, que seriam todas de atribuição da Polícia Civil, o Delegado-Geral, mesmo diante de aparente usurpação de atribuições, encaminhou o termo fisicamente à Polícia Federal, conforme protocolo nº 447907, datado de 22/08/2022, às 12h31m, a fim de que lá fosse avaliada a conveniência de eventual declínio do procedimento à Polícia Civil, incontinenti determinando a abertura de procedimento policial sobre os fatos novos indicadores do cometimento de suposto delito de abuso de autoridade, instaurando-se o IP n. 8502/2022 no dia 14 de setembro.

Vale destacar que por imperativo legal o Delegado-Geral da Polícia Civil de Alagoas jamais poderia se negar a ouvir e dar andamento às narrativas de condutas que evidenciem crimes de ação penal pública incondicionada, como é o caso do abuso de autoridade, sob pena de ele próprio responder pelo crime de prevaricação.

Ocorre que o Delegado-Geral, na condição de representante máximo de um órgão de Estado, com funções investigativas resguardadas na constituição federal, assim como o órgão colateral da União, fora surpreendido durante o julgamento pelo STJ acerca do afastamento do governador, ocasião na qual o seu nome passou a ser mencionado como objeto de representação policial como fundamento de uma cautelar de segregação da liberdade do agente político, ao argumento de que teria tentado interferir na investigação da Polícia Federal e cujos fatos que amparavam tal peça policial seria o encaminhamento dado, junto com a delegada federal, ao atendimento e oitiva do Sr. José Ewerton dos Santos Gomes.

A referida autoridade policial federal agiu em completo arrepio das instituições e valendo-se de desonestidade intelectual perante a Ministra do STJ, fazendo crer que os fatos se deram de forma completamente diferente do ocorrido. Todavia, como todo o diálogo foi mantido por meio de aplicativo de conversas, o Dr. Gustavo Xavier se valeu de seu próprio telefone para encontrar a prova da verdade dos fatos, totalmente inversa daquela posta na representação policial. A representação simplesmente criou situação inverídica e caluniosa capaz de conspurcar a imagem de uma instituição policial e de um profissional, valendo-se os representantes da polícia da união da máxima: os fins justificam os meios.

Diante do exposto, e após o conhecimento trazido a público e levado ao Judiciário, espera que tudo reste devidamente esclarecido pelos meios legais para que a verdade seja restabelecida, amenizando os danos insofismáveis causados à Polícia Civil de Alagoas e ao seu Chefe de Polícia.

POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS

 

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